Responsável:
Alex Figueredo dos Santos
Telefone:
73 3628 1636
E-mail:
sec.desenv.santaluzia@gmail.com
Endereço:
Avenida: Dois de Julho, 489, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA
Funcionamento:
08:00h às 14:00h
Competências/Atribuições:
À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo compete:
I - quanto à área de Agricultura e Pecuária:
a) executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no Município, especialmente no que tange às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, o qual atuará sob sua coordenação;
b) ampliar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, empreendedorismo, práticas agrícolas e culturas regionais, Políticas Públicas para a Agricultura Familiar, Organização e Gestão Social;
c) estimular a elaboração de projetos produtivos a serem desenvolvidos pelos agricultores, como forma de viabilizar alternativa de trabalho e renda;
d) fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos produtores rurais e seus familiares;
e) implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, açougues, postos volantes de venda de produtos agrícolas e campanhas de popularização das safras;
f) produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
g) promover a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção dos produtos de origem animal e vegetal, no âmbito municipal;
h) coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário;
i) promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes;
j) promover e executar uma política de prevenção de doenças difundidas na cultura do cacau parceria com órgãos estaduais e federais;
k) supervisionar a administração dos mercados municipais;
l) supervisionar a administração do matadouro municipal;
m) promover, em colaboração com outros órgãos, o combate à matança clandestina;
n) promover a arrecadação das rendas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;
o) promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
p) prover a gestão do Fundo Municipal de Agricultura e à execução da política de assistência técnica e na difusão de tecnologias, objetivando o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às propriedades rurais de menor potencialidade;
q) executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual;
r) promover programas de profissionalização e de capacitação de agricultores;
s) coordenar e promover eventos, programas e ações do agrobusiness e de geração de emprego e renda no meio rural;
t) difundir tecnologias agropecuárias;
u) desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;
v) promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente, voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agropecuários;
II - quanto à área de Meio Ambiente:
a) promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável;
b) incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento;
c) atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais de atuação reconhecida em práticas de conscientização, de preservação e de recuperação ambiental;
d) executar ações pertinentes à proteção das nascentes, riachos, córregos e rios, inclusive nas suas encostas e bacia;
e) promover e executar a Política de Educação Ambiental;
f) coordenar das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
g) erradicar a insuficiência estrutural de saneamento nas propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
h) participar da elaboração de projetos e programas ambientais e na sua execução.
III - quanto à área de Turismo:
a) coordenar programas de desenvolvimento integrado nos órgãos de governo para o fortalecimento do Turismo local;
b) incentivar e promover o turismo no município desenvolvendo atividades em parceria com órgãos e entidades Estaduais e Federais.
c) divulgar e promover institucionalmente o Município como destino turístico;
d) promover a organização geográfica territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
e) fomentar os investimentos diretos para geração de novos negócios, incentivando a qualificação da prestação de serviços turísticos;
f) atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais, conscientizando a população, especialmente os educandos da importância da atividade turística no Município.
IV - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.