Carta de serviço: Tarifa Social de Energia

Nome:   Tarifa Social de Energia
Requisitos:   É um desconto na conta de luz fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo: CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO Até 30 KWh 65% De 31 KWh a 100 KWh 40% De 101 KWh a 220 KWh 10% Exigências: Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar as seguintes informações, levando consigo alguns documentos: Documentos: Nome, completo, Número do Benefício (NB) do beneficiário e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto. Caso o solicitante não possua CadÚnico, ele deverá se cadastrar e apresentar os documentos: CPF ou Título de Eleitor e também pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes: - Certidão de Nascimento; ou - Certidão de Casamento; ou - CPF; ou - Carteira de Identidade – RG; ou - Carteira de Trabalho; ou - Título de Eleitor; ou Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária. Taxas: Gratuito
Etapas:  
Prazo:   Não informado.
Forma de prestação de serviço:   presencial
Locais e formas para manifestação  
Prioridade de atendimento:   Não informado.
Previsão:   Não informado.
Mecanismos de comunicação:   Não informado.
Meio de resposta:   Não informado.

Anexos:   Nenhum anexo.
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