Carta de serviço: Carteira do Idoso

Nome:   Carteira do Idoso
Requisitos:   É o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários-mínimos. Exigências: Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento. Documentos: É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes: – Certidão de Nascimento; ou – Certidão de Casamento; ou – CPF; ou – Carteira de Identidade; ou – Carteira de Trabalho; ou – Título de Eleitor. Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária. Taxas: Gratuito
Etapas:  
Prazo:   Não informado.
Forma de prestação de serviço:   presencial
Locais e formas para manifestação  
Prioridade de atendimento:   Não informado.
Previsão:   Não informado.
Mecanismos de comunicação:   Não informado.
Meio de resposta:   Não informado.

Anexos:   Nenhum anexo.
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