Carta de serviço: ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARIFA SOCIAL DA SANEPAR
Nome:
ASSISTÊNCIA SOCIAL - TARIFA SOCIAL DA SANEPAR
Requisitos: Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário comparecer à uma Central de Relacionamento da Sanepar portando os seguintes documentos: a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; c) Do(s) morador(es): - RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; - Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.
Etapas:
Prazo: O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
Forma de prestação de serviço: presencial
Locais e formas para manifestação
Prioridade de atendimento: Ordem de chegada
Previsão: Não informado.
Mecanismos de comunicação: Não informado.
Meio de resposta: Não informado.
Anexos: Nenhum anexo.
Requisitos: Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário comparecer à uma Central de Relacionamento da Sanepar portando os seguintes documentos: a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; c) Do(s) morador(es): - RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; - Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.
Etapas:
Prazo: O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
Forma de prestação de serviço: presencial
Locais e formas para manifestação
Prioridade de atendimento: Ordem de chegada
Previsão: Não informado.
Mecanismos de comunicação: Não informado.
Meio de resposta: Não informado.
Anexos: Nenhum anexo.