Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
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Organograma
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Responsável: RAMONN RABELO DE ANDRADE
Telefone: (75) 99814-1414
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil, órgão central dos sistemas de articulação das ações de governo e de atos do processo legislativo, além do assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo:
I - Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
II - Formular a política de governança institucional, de forma integrada com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
III - coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
IV - Apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da Federação;
V - Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
VI - Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração da agenda institucional, bem como de documentos oficiais e adotar as providências técnicas do protocolo dos eventos e correspondentes;
VIII - apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo; e
IX - Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo:
a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária;
b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores;
d) planos de carreira, cargos e vencimento;
e) plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) progressão funcional;
g) remuneração;
h) perícia médica e saúde do servidor;
i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho;
X - Coordenar as ações da Guarda Municipal do Município;
XI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
XII - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA DA FAZENDA
Responsável: TEREZINHA MOREIRA DOS REIS
Telefone: (75) 99991-9622
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
À Secretaria Municipal da Fazenda órgão central dos Sistemas de Administração Financeira e de Planejamento e Orçamento, compete:
I - Formular a política de crédito do Governo Municipal;
II - Definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
III - desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário; e
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
IV - Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município;
V - Administrar os encargos gerais do Município;
VI - Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
VII - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
VIII - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
IX - Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Cipó;
X - Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XI - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XII - estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
XIII - coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XIV - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) licitações de material e serviços;
b) contratos de material e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de material; e
XV - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Responsável: DERCKIAN ANDRADE SANTANA SANTOS
Telefone: (75) 99191-2299
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro Cipó - BA
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - Coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e saneamento básico, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região;
II - Coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação;
III - coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;
IV - Propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
V - Interagir com as Secretarias Regionais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;
VI - Promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados;
VII - estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
VIII - desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável;
IX – Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da aquicultura industrial, artesanal, amadora, esportiva e comercialização de seus produtos;
X - Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da aquicultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
XI - coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à aquicultura industrial, artesanal, amadora e esportiva no Município;
XII - buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da agricultura e aquicultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
XIII - orientar agricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente; e
XIV - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
Responsável: ROSANE FREITAS DA ANUNCIAÇÃO
Telefone: (75) 992641445
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua D. Pedro II, s/n Centro Cipó - BA
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I - Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, cultura, esporte e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer;
II - Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
III - Apoiar o turismo, a cultura, o esporte e o lazer em todo o território municipal;
IV - Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico, cultural e esportivo do Município;
V - Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado, além de articular as ações voltadas para;
VI - O fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
VII - Preservar a herança cultural de Cipó, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
VIII - Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria; e
VI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA DA SAÚDE
Responsável: ALINE DOS REIS
Telefone: (75) 99218-8480
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Castro Alves, s/n Centro
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
À Secretaria Municipal da Saúde compete:
I - Formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações preventivas;
II - Desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação de serviços de saúde à sociedade;
III - desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde, construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o desenvolvimento da organização;
IV - Consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde;
V - Aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de atividades num ciclo contínuo de integração; e
VI - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
Responsável: MARILENE SORAIA REIS DO NASCIMENTO
Telefone: (75) 99172-0036
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua D. Pedro II, Centro
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate a Fome:
I - Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Desenvolvimento Social e em especial:
II - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social;
III - Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
IV - Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Cipó, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V - Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
VI - Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII - Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII - Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público;
IX - Atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal; e
X - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Responsável: MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA RODRIGUES DANTAS
Telefone: (75)99247-3917
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
À Secretaria Municipal da Educação compete:
I - A organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente;
II - A organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;
III - A supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
IV - A implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
V - A promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VI - Ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
VII - A administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
VIII - A manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
IX - A gestão das atividades relativas à merenda escolar;
X - A permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XI - A conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XII - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e
XIII - Desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
Responsável: DÔGLAS JOÃO DOS REIS
Telefone: (75) 99258-8478
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo:
I - a construção de novos equipamentos, acessos viários e implantação de serviços públicos essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes;
II - executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Cipó;
III - inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
IV - promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo;
V - articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso;
VI - acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos;
VII - promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social e de saneamento ambiental do Município;
VII - qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos precários e em saneamento;
VIII - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico dessas áreas;
IX - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
X - promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XI - promover, formular e implementar políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade urbana e acessibilidade ampla e democrática de pedestres ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo, de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável;
XII - implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
XIII - estimular a integração das regiões do espaço metropolitano do Município, com o objetivo de erradicar a segregação socioespacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade intrarregional;
XIV - regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município que disciplinam a acessibilidade nesses espaços;
XV - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
XVI - estabelecer as diretrizes de trânsito em conjunto com os demais órgãos de trânsito;
XVII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XVIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação; e
XIX - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Responsável: DR. DORGIVAL DANTAS DA SILVA FILHO
Telefone: (75) 99980-4392
E-mail: [email protected]
Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Procuradoria Jurídica do Município de Cipó a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em dívida ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitados pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais.
A Procuradoria Jurídica do Município tem sua organização e funcionamento disciplinados por esta lei, cabendo ao Chefe da Procuradoria organizar todas as diretrizes e deliberações por Portaria, Despachos ou Resoluções.
Parágrafo Único: O Procurador Municipal, cargo de provimento efetivo, não poderá assumir cargos de Chefia ou Direção durante o período em que estiver em estágio probatório.
Art. 37 - Todo e qualquer órgão ou agente da administração municipal direta ou indireta que exerça atividade de assessoria ou consultoria jurídica junto às secretarias e às entidades da administração indireta estará sujeito à supervisão e à subordinação técnica do Chefe da Procuradoria.
§ 1º. A supervisão consiste na orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados tecnicamente à Procuradoria Jurídica do Município, no intuito de unificar os procedimentos de assessoramento e consulta jurídica no âmbito da administração direta e indireta.
Compete ao Chefe da Procuradoria, e ao Chefe Adjunto da Procuradoria em caso de ausência do primeiro:
I - administrar e superintender a Procuradoria Jurídica do Município;
II - supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e estratégica a ser observada pela Procuradoria Jurídica do Município;
III - aprovar pareceres de entendimentos adotados no âmbito administrativo;
IV - determinar a instauração de inquéritos administrativos comuns e especiais e as sindicâncias especiais de improbidade administrativa;
V - aplicar suspensão preventiva;
VI - decidir:
a) as sindicâncias;
b) os procedimentos sumários e os procedimentos de exoneração em estágio probatório;
c) os inquéritos administrativos, nos casos de:
1. absolvição;
2. desclassificação da infração ou abrandamento de penalidade, de que resulte a imposição de pena de repreensão ou de suspensão;
3. extinção sem julgamento de mérito;
VII - aplicar penas disciplinares aos integrantes da carreira de Procurador do Município, salvo as de demissão e a aplicação direta de penalidade de repreensão ou suspensão superiores a 5 (cinco) dias;
VIII - arbitrar as controvérsias surgidas entre os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
IX - autorizar a nomeação ou designação de Procurador do Município para ocupar cargo em comissão ou prestar serviços fora das unidades da Procuradoria Jurídica do Município;
X - promover a designação de Procuradores do Município ou membros da Procuradoria Jurídica para representar o Município ou o Prefeito nas assembleias das entidades da Administração Pública Municipal Indireta ou Conselhos Municipais;
XI - propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
XII - propor ao Prefeito o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual;
XIII - autorizar a atuação em ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental;
XIV decidir sobre a posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa;
XV - designar servidor municipal para prestar depoimento, quando determinado o comparecimento pessoal do município em juízo;
XVI - definir, por portaria, critérios para o recebimento parcelado de débitos por parte da Municipalidade, por meio da Procuradoria Jurídica do Município ou de outros órgãos municipais;
XVII - decidir os recursos interpostos contra decisões do Departamento Consultivo, Fiscal, Procedimentos Disciplinares e Fazendários;
XVIII - outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei ou regulamento.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: AGÉRICO MENEZES SALDANHA
Telefone: (75) 99241-7077
E-mail: [email protected]
Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
A Controladoria Geral, órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno, tem como finalidade planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização administrativa, financeira, contábil, jurídica, de auditoria interna da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
Os ocupantes dos cargos do Controle Interno ou aqueles que exerçam atividades de controle interno junto às secretarias e às entidades da administração municipal ficam sujeitos à supervisão e à subordinação técnica da Controladoria Geral.
A supervisão consiste na orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados tecnicamente à Controladoria Geral, no intuito de unificar os procedimentos no âmbito da administração municipal direta e indireta.
CORREGEDORIA GERAL E OUVIDORIA MUNICIPAL
Responsável: Tainara de Santana
Telefone: (75) 3435-1023
E-mail: [email protected]
Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
A Corregedoria Geral e Ouvidoria Municipal, Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade criar um canal de comunicação com o cidadão, otimizar os procedimentos administrativos, bem como corrigir as distorções apresentadas entre a finalidade e a execução no âmbito da administração municipal.
I. A Corregedoria Geral é a subunidade organizacional incumbida de apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e fornecedores de bens e serviços contratados pelo governo e aplicar as devidas penalidades, devendo a supervisão desta unidade ser exercida pelo Chefe da Corregedoria Geral.
II. A Ouvidoria Municipal é a subunidade organizacional que tem a incumbência de canalizar a participação popular na Administração Pública, propiciando de forma efetiva espaço para o recebimento e encaminhamento de denúncias, reclamações, representações, sugestões e informações pertinentes a prestação de serviços públicos ou da própria atuação da Administração nos seus procedimentos internos, devendo a supervisão e responsabilidade desta unidade ser exercida pelo Chefe da Ouvidoria Municipal.
Compete ao Chefe da Corregedoria Geral coordenar o trabalho das equipes multidisciplinares de correição; propor ao Controlador-Geral do Município medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, além de:
I - realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
II - promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;
III – manifestar-se nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IV - realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;
V - expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;
VI - prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;
VII - manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores, a que têm acesso somente os servidores da própria Corregedoria;
VIII - atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria; receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;
IX- orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;
X - organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;
XI- coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XII- emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades;
XIII - coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;
XIV - fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;
XV - articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correcional e à prevenção de ilícitos administrativos;
XVI – Executar outras atividades correlatas.
Compete ao Chefe da Ouvidoria Municipal ouvir de qualquer do povo, inclusive servidor público municipal, reclamação contra irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de autoridade praticado por integrante da Administração Municipal, bem como ainda sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao Prefeito Municipal ou a quem este determinar, além de:
I - Receber denúncia de ato considerado arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor público municipal e/ou ainda por preposto de concessionária de serviço público municipal;
II - Propor ao Chefe do Executivo Municipal a instauração de sindicâncias administrativas necessárias à apuração dos fatos;
III - Desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo;
IV - Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
V - Elaborar relatório semestral de suas atividades e apresentá-lo ao Chefe do Executivo, a quem estará diretamente subordinado;
VI - Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim solicitado;
VII – Encaminhar as denúncias em que forem averiguados indícios de veracidade ao Chefe da Corregedoria Geral para providências.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Responsável: SOLIDADE DOS SANTOS RODRIGUES
Telefone: (71) 99106-7222
Endereço: Grande Hotel Caldas de Cipó - Pça. Juracy Magalhães, s/n
Funcionamento: 8:00h às 12:00h 14:00h às 17:00h