Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
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Organograma
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Responsável: DANIEL SILVA FERNANDES DIAS
Telefone: (073) 3313-2001
E-mail: sedec@ipiau.ba.gov.br
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições:
A secretaria tem por finalidade apoiar e desenvolver o Turismo, incentivar a Indústria e Comércio, e promover o desenvolvimento econômico do Município, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Além de promover estudos e buscar investimentos para melhoria da infraestrutura turística do município e buscar parcerias para divulgação do município como rota turística da Bahia e do Brasil.
Tem a função de oferecer apoio e incentivo aos empreendimentos comerciais e industriais do município, além de emitir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
Responsável: BISMARCK NOVAIS SILVA PEREIRA
Telefone: (073) 3313-2025
E-mail: financeiroipiau@hotmail.com
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições:
Tem a finalidade de fazer gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar, precatórios ou não.
A Secretaria tem dois grandes vetores: o de ingresso de receita e o de saída de recursos. E tem que cuidar das duas atividades específicas e de
conhecimentos técnicos bem diferenciados. O gestor responsável, isto é, o
Secretário Municipal tem que possuir amplos conhecimentos, tanto na área de
arrecadar quanto na de controlar o fluxo de caixa.
Tem uma missão de administrar as receitas públicas do município com justiça fiscal, transparência e publicidade.
Tem atribuições de: Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes; Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributaria e fiscal do Município; Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças, Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas; Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito publico e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município; Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância; Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual; Controlar sistema de guarda e movimentação de valores; Programar o desembolso financeiro; Empenhar, liquidar e pagar as despesas; Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura; Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; Realizar os registros e controles contábeis a analise, o controle e o
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da
Administração Direta; Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos; Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário; Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil; Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes; Fiscalizar , acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias e etc.
Compete a secretaria: realizara execução financeiros programas; Elaborar de proposta orçamentária; Controlar os gastos em conformidade com o orçamento; Controlar o processamento contábil de receita e da despesa; Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; Controlar a Fiscalização e o Cadastro Municipal de Contribuintes.
Tem valores de respeito; ética; responsabilidade social e ambiental; trabalho em equipe, inovação; compromisso com resultados; simplicidade e foco.
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Responsável: ITALO MAURICIO LIMA
Telefone: (073) 3531-2001
E-mail: secretario.seinfra@ipiau.ba.gov.br
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições: Desenvolve, executa e fiscaliza serviços de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros públicos; Coordena e fiscalização as atividades de competência da Secretaria; Promove a reforma de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de ações; Desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização, manutenção e conservação, querem estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas; Promove a manutenção e reformas necessárias das escolas, imóveis públicos e postos de saúde;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL- SEGOV
Responsável: MARCOS MIRANDA SILVA
Telefone: (073) 3531-2030
E-mail: prefeituraipiaugabinete@hotmail.com
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições: Assistir ao prefeito em suas representações políticas e social; Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito; Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; Controlar a agenda diária do Prefeito. Coordenar as atividades administrativas do Gabinete; Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos do Prefeito, apoiando a Chefia de Gabinete, quando estas atividades forem demandadas pelo prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO- SEPLAN
Responsável: SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
Telefone: (073) 3531-2035
E-mail: administracao@ipiau.ba.gov.br
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições:
É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas dos Municipios.
Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- CGM
Responsável: BRUNO GARRIDO GONÇALVES
Telefone: (073) 3531-2034
E-mail: controleinterno@ipiau.ba.gob.br
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições: A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial. A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa. O Controle Interno deve ter o status de uma Secretaria, devendo assim estar ligado diretamente ao gabinete do prefeito, na medida em que os próprios secretários passam a ser passíveis de fiscalização. O papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. A função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
Responsável: Erlândia Souza Santos
Telefone: (073) 3531-2040
E-mail: semec@ipiau.ba.gov.br
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições: Compete :organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
Responsável: Keila Maia Cardoso
Telefone: (073) 98203- 4277
E-mail: saude.ipiau.2023@outlook.pt
Endereço: R. Juraci Magalhães, 299, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 07:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições:
São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, a assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica dos munícipes, bem como o desenvolvimento de políticas preventivas. As ações visam a melhoria das condições sanitárias no município, a diminuição dos riscos à saúde da população e outras atividades contidas na Lei Complementar nº 30/2013.
As atividades de modo geral e rotineira consistem em: (i) Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; (ii) Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080/90 (relativamente as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado); (iii) Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; (iv) Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; (v) Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; (vi) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; (vii) Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; (viii) Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; (ix) Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; (x) Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; (xi) Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; (xii) Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; (xiii) Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; (xiv) Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; (xv) Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; (xvi) Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal; (xvii) Desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada; (xviii) Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; (xix) Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos; (xx) Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; (xxi) Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal; (xxii) Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal; (xxiii) Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins; (xxiv) Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde; (xxv) Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município; (xxvi) Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; (xxvii) emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; (xxviii) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; (xix) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
SECRETARIA MUN. DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SEMAS
Responsável: REBECA ALMEIDA CANCIO OLIVEIRA
Telefone: (073) 3531-3387
E-mail: socialipiau@hotmail.com
Endereço: Rua Jaldo Reis , 10, Centro Ipiaú - BA CEP: 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições: Tem por finalidade e busca proporcionar o desenvolvimento e a implementação da Política de Assistência Social no Município, priorizando cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco socioeconômico, através de ações de proteção social básica e especial, intensificando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como o desenvolvimento de potencialidades das famílias, contribuindo na transformação das realidades dos munícipes, fortalecendo o processo de construção de uma cidade mais digna, desenvolvendo e executando atividades e ações para melhoria de qualidade de vida. As ações e atividades consistem basicamente em planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social, apresentados por indivíduos e/ou famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e com a Secretaria Estadual de Justiça e do Desenvolvimento Social do Estado com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nas deliberações da Conferência municipal de Assistência Social e nas decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social; promover reuniões periódicas; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais..
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE- SEAMA
Responsável: VALNEI LUCIANO PEREIRA PESTANA
Telefone: (073) 3531-2008
E-mail: seamaopiau@gmail.com
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições: Tendo sua finalidade voltada para o desenvolvimento agrícola do Município, no aproveitamento sustentável dos recursos naturais, na expansão do comércio e indústria, bem como na criação e promoção de oportunidades de emprego, em parceria com órgãos governamentais, associações, cooperativas e conselhos municipais, bem como, vem atuando e incrementando diversos setores e programas relativos ao meio ambiente e turismo. O Município neste setor necessita continuamente estabelecer regras e adotar medidas para melhorar e atender normas em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento econômico (incentivando a economia e produto local), buscando destinação correta para o lixo, coleta seletiva, uso racional de recursos naturais, reciclagem, bem como adotar atividades de conscientização e colaboração da comunidade, aplicando medidas de advertência e penalidades aos infratores as regra preestabelecidas.
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEDUR
Responsável: ANDREA REBOUÇAS CARÔZO SUZART
Telefone: (073) 3313-2003
E-mail: desenvolvimentourbano2021@gmail.com
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições:
Tem por finalidade a execução das obras e serviços públicos, manutenção de prédios públicos, praças e jardins. O serviço de Limpeza Pública, com a coleta de resíduos sólidos e administração do Aterro Sanitário Controlado é de responsabilidade da Secretaria. Na lista de atividades desenvolvidas estão a administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal e demais atividades que lhe forem atribuídas.
Busca uma Gestão democrática e participativa, pautada na transparência das inter-relações com os servidores, clientes, parceiros, fornecedores e sociedade.
Competência: Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de desenvolvimento urbano, de planejamento e gestão territorial, de habitação de interesse social, de mobilidade urbana e interurbana, de resíduos sólidos e o manejo das águas pluviais urbanas e mobilidade; Promover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal; Estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, de planejamento e gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e mobilidade, compatibilizando-as com a política de meio ambiente e setoriais; Promover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria; Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, planejamento e gestão territorial, habitação, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais urbanas e mobilidade, e assistência técnica aos municípios; Apoiar e buscar o fortalecimento da gestão urbana e na garantia do controle social; Exercer outras atividades correlatas.
Prefeita
Responsável: LARYSSA ANDRADE SANTOS FERNANDES DIAS
Telefone: 7333132030
E-mail: prefeituraipiaugabinete@hotmail.com
Endereço: Rua Ângelo Jaqueira, 1 - Centro, Ipiaú - BA, 45570-000
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00h
Competências/Atribuições:
O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
As atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.
Cabe ao prefeito: Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Vice Prefeito
Responsável: Orlando Dos Santos Ribeiro
Telefone: 73 33132030
E-mail: orlandoecompanhia@hotmail.com
Endereço: Rua Angelo Jaqueira, 01 - Centro - Ipiaú/Ba - CEP 45570-000
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00h
Competências/Atribuições: A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL- PGM
Responsável: Isabelle Velúcia Dias de Araújo
Telefone: (73) 3313- 2027
E-mail: pgmipiau@gmail.com
Endereço: Rua Angelo Jaqueira, 01 - Centro - Ipiaú/Ba - CEP 45570-000
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00h
Competências/Atribuições: I – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; II – Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município; III – Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; IV – Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; V – Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; VI – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; VII – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município; VIII – Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. IX – Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município. Além destas atribuições ainda há estas, de acordo com a Lei nº. 1.015, de 14/07/2006: I – Representar o Município de Manaus em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Manaus seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; II – Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município de Manaus ou de órgão da Administração Indireta; III – Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; IV – propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; V – Recomendar ao Prefeito a argüição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; VI – Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Manaus, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra-indicadas ou infrutíferas; VII – Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Manaus; VIII – Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Manaus figure como parte; IX – Orientar a defesa do Município de Manaus e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta; X – Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Manaus e das entidades da Administração Indireta; XI – Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Manaus se entender conveniente e oportuno; XII – Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta do Município de Manaus; XIII – Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município; XIV – Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo; XV – Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município; XVI – Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município; XVII – Decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Município, ressalvadas as competências do Colégio de Procuradores do Município; XVIII – Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município; XIX – Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município; e XX – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Geral do Município; XXI – dirimir conflitos de competência das Procuradorias especializadas.
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo –SECULT
Responsável: CAIO BRAGA DOS SANTOS
Telefone: 33132013
E-mail: pmicultura2017@gmail.com
Endereço: Rua Angelo Jaqueira, 01 - Centro - Ipiaú/Ba - CEP 45570-000
Funcionamento: 08:00hs as 12:00hs / 14:00hs as 17:00hs
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tem por
finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de cultura, esporte, lazer e turismo, competindo-lhe:
I –Promover o desenvolvimento cultural, esportivo e recreativo, através do
estímulo ao cultivo das artes, dos esportes e do lazer;
I –Promover o desenvolvimento e a produção cultural;
II –Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
III –Incentivar e viabilizar a capacitação e a valorização de artistas e documentar as artes populares;
IV –Fomentar, estimular e preservar o ciclo de festas tradicionais do Município;
V –Promover, a execução de programas culturais e artísticos e elaborar e
implantar o calendário de eventos do Município;
VI –Atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais;
VII-–Elaborar políticas, planos, programas, projetos e convênios nas áreas de cultura, turismo, esporte e lazer, em articulação com os órgãos federais e
estaduais afins, bem como com a iniciativa privada;
VIII-–Estimular a prática de esportes;
IX–Elaborar, coordenar e executar eventos, para maior desenvolvimento do
esporte em suas diversas modalidades;
X-–Planejar e executar eventos culturais e de lazer, de interesse da população;
XI-–Promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas esportivos e a elevação do nível técnico;
XII–Criar e proteger as áreas públicas de lazer;
XIII –Promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a
participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como
incentivo à política de emprego e renda;
XIV –Elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico do Município;
XV–Planejar, fomentar e executar atividades turísticas promovendo o Município como polo de investimento público e privado;
XVI-–Divulgar o Município no âmbito estadual e federal;
XVII-–Participar de iniciativas junto com órgãos estaduais e federais que visem o desenvolvimento do turismo municipal;
XVII-–Exercer outras competências correlatas
Vinculado à: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC