Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
---|
Organograma
PREFEITURA DE MACAJUBA
Responsável: LUCIANO PAMPONET DE SOUSA
Telefone: (74) 3259-2126
E-mail: [email protected]
Endereço: PRAÇA DR. CASTRO CINCURÁ, 225, CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
PREFEITO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito, no trato de questões, providências, e iniciativa de seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; secretariar o Prefeito nas relações internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como, a promoção às relações públicas, incluindo, as de representação e divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento; fortalecimento do poder local, promovendo ações, no plano nacional, junto a governos, órgãos do terceiro setor e entidades privadas, para obter cooperação técnica e financeira, bilateral ou multilateral e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 20. O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura interna:
a) Chefe de Gabinete;
b) Motorista do Gabinete;
c) Chefe da Junta do Serviço Militar.
Art. 21. O quadro de cargo em comissão e/ou confiança e de função gratificada do Gabinete do Prefeito passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.
PREFEITURA DE MACAJUBA
Responsável: JOAO DA SILVA CINTRA
Telefone: (74) 3259-2126
Endereço: PRAÇA DR. CASTRO CINCURÁ, 225, CENTRO
Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h
Competências/Atribuições: VICE-PREFEITO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Responsável: EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA
Telefone: (74) 3259-2349
E-mail: [email protected]
Endereço: PRAÇA DR. CASTRO CINCURÁ, S/N, CENTRO
Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h
Competências/Atribuições:
SECRETÁRIA
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão, ao qual incumbe:
I -formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);
VII - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
VIII - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Ensino;
a) Supervisão de Ensino Fundamental I
b) Supervisão de Educação Infantil;
c) Supervisão de Ensino Fundamental II
d) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos
III - Departamento de Cultura e Desporto;
IV - Departamento de Alimentação Escolar;
V – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Parágrafo Único – O Departamento de Cultura e Desporto se incumbe de promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade; organizar e executar eventos festivos de caráter popular; criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura; Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes; desempenhar outras atividades afins.
Art. 39. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.
Secretaria de Assistência Social
Responsável: EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA
Telefone: (74) 3259-2129
Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h
Competências/Atribuições:
SECRETÁRIO
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 34. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão ao qual incumbe:
I - formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II - coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;
III -desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VI - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;
VII - administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos; desempenhar outras atividades afins.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;
a) Motorista do Gabinete
II – Coordenação do CRAS;
III – Coordenação do CREAS;
IV – Coordenação do PETI;
V – Divisão do Bolsa Família
Art. 36. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Assistência Social passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Responsável: EVERALDO MACEDO DE OLIVEIRA
Telefone: (74) 3259-2126
Funcionamento: 08h às 12 e das 14h ás 17h
Competências/Atribuições:
SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 31. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:
I - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas;
II - manutenção de estradas e caminhos municipais; fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;
III - ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos;
IV- fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativo do Município;
V - promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; cuidar do transporte municipal;
VI- administrar e manter a frota de veículos do município; promover o suporte aos produtores rurais, visando a melhoria da produtividade e crescimento da economia do Município;
VII - incentivar a implantação do agronegócio e da agroindústria para fortalecimento da economia e geração de emprego;
VIII - apoiar e prestar assistência técnica às atividades rurais, principalmente ao pequeno produtor e à agricultura familiar; definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural e a preservação do meio ambiente;
IX - prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente;
X - promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ambientais;
XI - estimular a Educação Ambiental nas escolas; apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município, bem como fazer cumprir a legislação ambiental;
XII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário:
II – Departamento de Obras, Serviços Públicos. Agricultura e Meio Ambiente:
a) Divisão de Execução de Obras Públicas;
b) Divisão de Agricultura Meio Ambiente;
c) Divisão de Serviços Públicos;
d) Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
e) Divisão de transportes
Art. 33. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.
SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Responsável: JOSÉ RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Telefone: (74) 3259-2126
E-mail: [email protected]
Funcionamento: 8:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 17:00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Responsável: LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Telefone: (74) 3259-2126
Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno
Competências/Atribuições:
SECRETÁRIO
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 25. A Secretaria de Administração tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
III - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
V - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI - efetuar o controle e registro dos bens móveis e imóveis do município, bem como suas alterações e baixas; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos;
VII - promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo.
VIII – acompanhar a execução de convênios e contratos
Art. 26. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Gabinete do Secretário:
a) setor de acompanhamento de convênios e contratos
II - Departamento de Planejamento e Patrimônio:
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV – Departamento de Licitações e Contratos;
V – Departamento de Compras e Almoxarifado.
Art. 27. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria de Administração passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único – O Departamento de Planejamento e Patrimônio é órgão ao qual incumbe:
I - orientar a elaboração dos programas e orçamentos setoriais;
II -verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
III - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IV - elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;
V - coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;
VI - acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;
VII - efetuar o controle e registro dos bens móveis e imóveis do município, bem como suas alterações e baixas;
VIII - viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;
IX - outras atribuições que tenham por objetivo primordial coordenar a ação dos órgãos municipais, visando sua eficiente integração e o máximo resultado do esforço comum; desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:
I - executar atividades relativas à política fiscal-fazendária do Município;
II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgão de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VI - desempenhar outras atividades afins.
I – Gabinete do Secretário
II - Departamento de Contabilidade;
III - Tesouraria
IV - Departamento de Administração Tributária;
Art. 29. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Finanças passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.
Art. 30. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Governo passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.
SECRETARIA DA SAÚDE
Responsável: RENILDES SANTANA SANTOS
Telefone: (74) 3259-2432
Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno
Competências/Atribuições:
SECRETÁRIA
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde de Macajuba, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:
I - Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;
II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
III - Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;
IV - Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
V - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
VI - Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VII - Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
VIII - Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
IX - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
X - Monitorar e avaliar indicadores sensíveis à Atenção Básica no âmbito do Município;
XI - Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a Atenção Básica no Município;
XII - Participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações necessárias para ampliar, qualificar e desenvolver a Atenção Básica;
XIII - Promover e articular parcerias intra e interinstitucionais para o desenvolvimento de pesquisas e estudos avaliativos com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento na Atenção Básica;
XIV - Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;
XV - Identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;
XVI - Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
XVII - Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;
XVIII - Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
XIX - Definir a estratégia de inclusão das ações de saúde bucal nos territórios de abrangência das equipes de saúde da família;
XX - Garantir a infra-estrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal no PSF ;
XXI - Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a formação de pessoal auxiliar (Técnico de Higiene Dentária - THD e Auxiliar de Consultório Dentário - ACD), por intermédio das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores de recursos Humanos e/ou de outras instituições formadoras;
XXII - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenação de Atenção básica
III – Coordenação de Saúde
- vigilância sanitária
- vigilância epidemiológica
- endemias
IV – Coordenação de saúde Bucal
V – Divisão Hospitalar
- Diretor Técnico do Hospital
- Diretor Administrativo do Hospital
- Chefe de Enfermagem
VI – Órgãos de aconselhamento
- Conselho municipal de saúde
Art. 42. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.