Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
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Organograma
Prefeito
Responsável: Fábio Miranda de Oliveira
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Funcionamento: das Segunda à Sexta das 07:30h às 13:00h
Competências/Atribuições:
Ele é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
II - Organizar os serviços públicos de interesse local;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
V - Atender à comunidade, ouvindo as suas reivindicações e anseios;
VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Vice-prefeito
Responsável: Marlon Ramos Leite
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Funcionamento: das Segunda à Sexta das 07:30h às 13:00h
Competências/Atribuições: O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Secretaria Municipal de Ação Social
Responsável: Eduardo Vila Verde da Paixão
Telefone: (75) 3331-1121
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Professor Ângelo Costa, 349 - Centro
Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Competências/Atribuições:
A Secretaria de Ação Social tem a função de:
I - Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;
II — Coordenar, fiscalizar e supervisionar na área de competência da Secretaria municipal de Ação Social, as atividades, os projetos e programas;
III — Representar a Secretaria Municipal de Ação Social em todos os atos e todas cerimônias públicas que envolvam a sua participação;
IV — Providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria Municipal de Ação Social;
V - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
VI - Elaborar e executar campanhas de higiene, educação e planejamento familiar;
VII - Promover programas de alimentação as gestantes, crianças e idosos carentes;
VIII - Organizar, criar e dar manutenção as creches;
IX - Colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal;
X - Planejar, fiscalizar e executar as ações de assistência social no âmbito municipal;
XI - Viabilizar a prestação de serviços de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência e às famílias que se encontram em situação de emergência;
XII - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;
XIII - Viabilizar a execução dea ções de fomra que ampliem o mercado de trabalho local;
XIV - Conceder benefícios eventuais em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
XV - Prestar apoio técnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social;
XVI - Coordenar, supervisionar e apoiar as ações de assistência social em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social;
XVII - Pretar apoio técnico às organização de caráter público e sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de promoção humana e desenvolvimento social, garantindo o acesso dos municípios à condição de cidadania;
XVIII - Atender as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos, em regime de creches, a partir de um processo sócio-educativo em conjunto com a familia;
XIX - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades das creches municipais;
XX - Executar programas estabelecidos pelos Planos Municipais de Assistência Social e de Educação, referente a educação do menor de 0 a 06 anos e sua família;
XXI - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social;
XXII - Participar da elaboração de programas e campanhas visando o envolvimento do menor, do adolescente, da família, do idoso e da pessoa portadora de deficiência no processo Sócio-Cultural.
XXIII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades artísticas, sociais e culturais desenvolvidas por este Setor;
XXIV - Envolver o Governo Municipal e a Sociedade Civil no processo Sócio-Cultural da população de baixa renda, enfatizando o trabalho voluntário;
XXV - Elaborar relatórios periódicos de todas as atividades realizadas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.
XXVI - Atender a criança e o adolescente na faixa etária de 07 a 17 anos e pessoa portadora de deficiência, em regime de externato, proporcionando-os reforço escolar, iniciação ocupacional e preparação para o trabalho envolvendo sua família;
XXVII - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de reforço escolar e capacitação profissional;
XXVIII - Articular com a sociedade civil no sentido de integrar ações voluntárias ao processo de iniciação ocupacional e preparação para o trabalho;
XXIX - Articular com organizações públicas e privadas objetivo de alocar mão-de-obra preparada para este setor;
XXX - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e submetê-los à avaliação do Departamento de Ação Social.
Secretaria Municipal de Administração Geral
Responsável: Fábio Miranda de Oliveira
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA HORÁCIO DE MATOS, 99, CENTRO
Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Administração Geral:
I - Desenvolver a política de recrutamento, seleção, controle e treinamento do corpo funcional da Prefeitura Municipal de Seabra;
II - Receber, distribuir e controlar processos, arquivar papeis e documentos da
Prefeitura;
III - Implantar, normatizar e garantir a manutenção da Guarda Municipal;
IV - Controlar o Protocolo Geral;
V - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, uso, venda e controle de material utilizado pela Prefeitura;
VI - Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos
ou permitidos pelo Município;
VII - Processar as informações, formular controles e gerir programas compatíveis com as necessidades administrativas da Prefeitura;
VIII - Fazer a identificação da população não identificada de Seabra, fornecer a 2" via da Carteira de Identificação, se for o caso, gerir os trabalhos de identificação em todo o município de Seabra, conforme orientação da Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia.
Secretaria Municipal de Agricultura e Irrigação
Responsável: José Martins dos Anjos
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Boninal, 217 - Centro.
Funcionamento: das 07:30 às 13:30
Competências/Atribuições:
Compete a Secretaria de Agricultura e Irrigação:
I - A elaboração da política agrícola municipal.
II - Elaboração de plano plurianuais e anuais considerando as penalidades legais.
III - Assistência técnica e extensão rural, garantindo o atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas;
IV - Difundir tecnologia necessária ao aprimoramento da economia agrícola.
Controle Interno
Responsável: Martins Ferreira
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Horácio de Matos, 99
Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Competências/Atribuições:
Controladoria Interna do Município é um órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e competências descritas na Lei Municipal n° 311/06, de 29 de setembro de 2006.
A Controladoria Interna do Município terá como órgãos auxiliares:
I — A Unidade de Controle Interno da Prefeitura, e
II — A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal.
Cargo de Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal será criado pela Mesa da Câmara.
O cargo de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura e possuidor de um dos cursos: Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou, na última hipótese, Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração de Empresas.
Coordenadoria de Tributos
Responsável: Jânio de Oliveira Sousa
Telefone: (75) 3331-1422
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Quintino Bocaiúva, s/n, Centro
Funcionamento: das 08:00h às 14:00h
Competências/Atribuições:
E-mail:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Secretaria Municipal de Desenvolvimento,Turismo e Meio Ambiente
Responsável: João Evangelista de Souza
Telefone: (75) 3331-1558
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Boninal, 217 - 1º andar - Centro.
Funcionamento: das 07:30 às 13:30
Competências/Atribuições:
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente, promover o desenvolvimento socio-econornico, assim como efetuar controles no uso do meio ambiente e promover o turismo do município, atribuindo-se ao seguintes departamento:
I - Executar os serviços de limpezas dos logradouros e prédios públicos do município;
II - Executar coleta, transporte e lançamento do lixo doméstico;
III - Efetuar coleta celetista, tratamento e reciclagem do lixo;
IV- Controle do uso do meio ambiente;
V - Preservar os equipamentos turísticos do município;
VI -Desenvolver o turismo ecológico no município;
VII - Executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado
de trabalho local;
VIII - Fornecer a assistência técnica e matéria para desenvolver programas de melhorias
das condições de vida da população;
IX - Fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômica, inclusive a
artezanal;
X - Incentivar e apoiar a microempresa, com finalidade de proporcionar novos campos de trabalho.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Responsável: José Carlos Gaspar de Souza
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA HORÁCIO DE MATOS, 99, CENTRO
Funcionamento: das 08:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercer a politica de fortalecimento do ensino ftmdamental, a manutenção de creches e apoio à cultura e lazer, cujas atividades serão exercidas juntamente com os Departamentos e Coordenação a esta ligados:
I - Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional na área de educação;
II - Executar convênios com o Estado e a União no sentido de definir politicas de ação na prestação do ensino pré-escolar, de primeiro grau e alfabetização de adultos no Município;
III - Elaborar planos para reciclagem constante do corpo docente do Município;
IV - Promover do desenvolvimento das atividades artísticas;
V- Proteger o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
VI - Promover e apoiar as práticas esportivas nas escolas e na comunidade;
VII - Gerir a organização e manutenção da biblioteca pública Municipal, do Arquivo Público, do Estádio Municipal e do outros equipamento de caráter cultural e esportivo.
VIII - Organizar e distribuir a merenda escolar na rede de ensino público;
IX - Garantir o suprimento e a produção dos gêneros da merenda;
X - Controlar estoques, atualizar relatórios e convênios visando a manutenção da merenda escolar.
Secretaria Municipal de Finanças
Responsável: Patrícia Rosa de Souza Santana
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Horácio de Matos, 99 - Centro.
Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Finanças coordenar o fluxo financeiro e contabil, da Prefeitura, apoiado pelas atividades dos Departamentos a ela ligados.
I - Cadastrar, manter controles e executar a política fiscal do município;
II- Administrar a divida ativa do Município;
III - Escriturar as receitas e despesas orçamentaria do município;
IV -Fazer as prestações de contas juntos aos oragos competentes;
V - Empenhar processos em geral;
VI - Receber, pagar guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município.
VII - Promover a realização de concorrência para compra de matérias, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura, respeitadas as determinações da Lei Federal n° 8.666 21 de Junho de 1993.
Secretaria Municipal de Governo
Responsável: Andreia Ferreira de Farias
Telefone: (74) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Horácio de Matos, 99
Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Competências/Atribuições:
São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Governo:
I - Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo;
II - Superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo:
III - Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
IV - Expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo;
V - Apresentar ao Prefeito Municipal, no inicio de cada exercicio, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento;
VI - Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;
VII- Aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria;
VIII - Interlocução com a Câmara Municipal;
IX - Discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores;
X- Relacionamento com a imprensa local e regional;
XI - Interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição;
XII - Relacionamento com as esferas governamentais;
XIII - Acompanhamento e monitoramento dos recursos captados através de convênios;
XIV - Gestão e interlocução para elaboração do PPA, IDO e Orçamento Anual;
XV - Interatividade das Secretarias, Autarquias e Fundações municipais;
XVI - Propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento Interno da Secretaria:
XVII - Delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados.
Secretaria Municipal de Máquinas, Transporte e Serviços
Responsável: Enoque Francisco de Jesus
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Manoel Militão, S/N
Funcionamento: das 08:00 às 17:00
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria de Máquinas, Transporte e Serviços:
I - Fazer o acompanhamento de todos os trabalhos desenvolvidos no âmbito da secretaria;
II - Realizar a manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
III - Abastecer os veículos e máquinas e controlar o consumo de combustívels e lubrificantes desses equipamentos;
IV - Administrar o perfeito uso dos veículos, máquinas e equipamentos;
V - Controlar a movimentação de veículos, através de mapas ou boletins, para atribuição de responsabildiades aos seus condutores. (danos físicos ao veículo e multas previstas no Código Nacional de Trânsito e multas municipais);
VI - Atender as solicitações de prestação de serviços das demais secretarias nas áreas de construção civil, instalações elétricas e hidráulicas;
VII - Efetuar os serviços de reparo em construções civis, instalações hidráulicas e elétricas;
VIII - Efetuar reparos em equipamentos diversos, móveis, etc...
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Responsável: André Luis Barbosa Oliveira Barros
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Boninal,217, Vasco Filho
Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Competências/Atribuições:
Compete a Secretaria de Obras, Serviços e Urbanismo, a execução de obras, construções e conservação do patrimônio imóvel da prefeitura municipal de Seabra, de acordo com a estrutura de seus Departamentos:
I - Execução de serviços, construções e conservações de bens imóveis do Município;
II - Manter atualizada a planta cadastral da cidade;
III - Fiscalizar as construções de particulares, de acordo com o alvará, assim como o perfeito cumprimento das atividades que constam nos códigos de obras, códigos de postura, zoneamento e parcelamento do solo.
IV - Promover programas para execução e melhorias em habitação populares;
V - Manter o cemitério público;
VI - Promover a construção, pavimentação e conservação das estradas municipais;
VII - Promover a construção e conservação de parques e jardins;
VIII - Dar manutenção e ampliar de iluminação pública;
IX - Conservar e executar as pavimentações das vias públicas.
Ouvidoria
Responsável: Secretaria inativa ou sem Secretário vinculado
Telefone: (99) 99999-9999
E-mail: [email protected]
Competências/Atribuições: Ouvidoria do Município
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: Maiara Miranda Oliveira
Telefone: (75) 3331-1421
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Horácio de Matos, 99
Funcionamento: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Competências/Atribuições:
Compete a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços, na forma padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, competindo-lhe:
I - elaborar o Plano Setorial de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo sistema Único de Saúde - SUS, adequando-o a disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;
II - promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas a melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de serviços regionalizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a direção estadual;
V - participar da fiscalização, da avaliação e do controle do§rárnbietttts de trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimização;
VI - executar atividades de vigilância epidemiológica de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;
VIII - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
IX - articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X - celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde - SUS;
XI - celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas para elaboração de normas técnicas, administrativas e financeira dos serviços próprios de saúde;
XII - executar ações de vigilância sanitária de acordo com as normas estabelecidas em instruções normativas do SUS;
XIII - executar a vigilância a saúde do trabalhador de acordo com as normas do SUS;
XIV - executar as ações de auditoria para a fiscalização e controle dos procedimento dos serviços públicos e derivados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do SUS municipal;
XV - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde;
XVI - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do município, relacionada com o perfil epidemiológico regional e fortalecer a capacidade municipal no exercício da integralidade e da referência da saúde.