Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
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Organograma
Secretaria Municipal de Controle e Transparência
Responsável: DARLENE MACÊDO
Telefone: (74) 9 9918-6161
E-mail: controladoria@senhordobonfim.ba.gov.br
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II.Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III.Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV.No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V.Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI.Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII.Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VIII.Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
IX.Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
X.Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
XI.Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XII.Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XIII.Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XIV.Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economia, eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, resultante de repasse de recursos efetivado pelo órgão ou entidade municipal, com o objetivo de comprovar a conformidade da execução com os parâmetros, limites e destinações constantes dos dispositivos da Lei nº 4.320/64 e legislação pertinente;
XVI.Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XVII.Elaborar relatórios gerenciais mensais e anuais de avaliação das áreas acompanhadas o uso das atribuições pertinentes;
XVIII.Através do Departamento de Transparência constituir um Sistema de Ouvidoria Municipal para estabelecer um canal de comunicação entre a população e a Administração, apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do artigo 37 da Constituição Federal.
XIX.Exercer outras atividades correlatas.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Responsável: ELINE SOBREIRA
Telefone: 74 99135-9374
Competências/Atribuições:
I.Assistir diretamente ao prefeito e vice-prefeito em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
II.Monitorar político institucionalmente as ações governamentais;
III.Acompanhar e auxiliar na implementação do programa de governo;
IV.Articular com a Secretaria de Finanças e Orçamento a elaboração do planejamento orçamentário do Município;
V.Assessorar, planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar o chefe do executivo no desempenho de suas atividades;
VI.Organizar a agenda oficial unificada do Governo e do Prefeito;
VII.Assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
VIII.Coordenar as atividades relativas ao serviço de cerimonial da prefeitura municipal;
IX.Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
X.Assistir pessoalmente ao prefeito;
XI.Preparar e enviar documentos para as demais autoridades, seja de âmbito municipal, estadual ou federal; XII.Gerenciar o arquivo do Gabinete
XIII.Recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais do gabinete;
XIV.Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XV.Executar e transmitir ordens e decisões do Prefeitos em assuntos de sua competência;
XVI.Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de relatórios;
XVII.Expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas do órgão;
XVIII.Promover o atendimento ao público e a instituições públicas e privadas;
XIX.Promover os meios necessários ao apoio logístico do Gabinete;
XX.Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Responsável: LOURINALVA COELHO
Telefone: (74) 9 9972-1134
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II.Coordenar, acompanhar, avaliar e executar atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda, distribuição e alienação de materiais e equipamentos, pessoal, gestão do centro administrativo, serviços de transportes, manutenção, tecnologia da informação e alimentação escolar, além do acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação, inclusive gestão do Fundo Municipal de Educação – FME;
III.Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
IV.Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V.Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI.Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII.Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII.Propor diretrizes, coordenar a atuação e padronizar os procedimentos de Educação;
IX.Propor melhorias para o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, a partir do acompanhamento de desempenho de docentes e discentes;
X.Estabelecer políticas para a formação continuada dos docentes;
XI.Proporcionar suporte metodológico para a construção dos projetos pedagógicos dos cursos; propor diretrizes e coordenar a atuação dos programas institucionais relacionados à assistência educacional;
XII.Propor diretrizes e acompanhar os programas de apoio psicopedagógico ao estudante; propor diretrizes e coordenar as ações de educação inclusiva;
XIII.Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;
XIV.Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
XV.Assegurar às crianças, jovens, adultos e idosos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XVI.Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XVII.Implantar política de qualificação profissional dos servidores da educação;
XVIII.Elaborar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento do esporte e lazer;
XIX.Organizar e promover eventos esportivos municipais;
XX.Fomentar a prática de atividades físicas e esportivas;
XXI.Desenvolver programas de inclusão social através do esporte;
XXII.Apoiar e estimular a formação de atletas, proporcionando acesso a instalações esportivas públicas; XXIII.Criar e apoiar projetos de esporte de base;
XXIV.Implementar programas de incentivo ao esporte adaptado e para pessoas com deficiência;
XXV.Apoiar a manutenção e construção de infraestrutura esportiva;
XXVI.Apoiar o esporte amador;
XXVII.Propor políticas de incentivo ao esporte feminino;
XXVIII.Promover a formação e qualificação de profissionais da área de educação física e esportiva;
XXIX.Exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável: TACIANE GRANJA
Telefone: (74) 9 9808-7602
E-mail: tacianegranja@hotmail.com
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social;
II.Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III.Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
IV.Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V.Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não-governamentais;
VI.Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII.Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII.Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público;
IX.Promover ações integradas entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil, tendo por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice;
X.Conduzir a política habitacional do Município dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso à moradia;
XI.Desenvolver outras atribuições correlatas.
GABINETE DO PREFEITO
Responsável: LAÉRCIO MUNIZ DE AZEVEDO JÚNIOR
Endereço: Praça Juracy Magalhães
Funcionamento: 08h às 12; 14h às 18h
ASSESSORIA TÉCNICA DO PREFEITO
Endereço: Praça Juracy Magalhães
Funcionamento: 08h às 12; 14h às 18h
Assessoria de Comunicação e Marketing
Responsável: RITA VITOR
Telefone: 74 99804-9778
E-mail: falecomascompmsb@gmail.com
Assessoria de Planejamento e Gestão
Assessoria de Projetos e Fiscalização
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Responsável: FRANCISCO MARINHO
Telefone: (74) 9 9931-7222
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Elaborar de projetos de infraestrutura urbana e rural;
II.Desenvolver atividades relativas à manutenção da infraestrutura urbana e saneamento;
III.Executar as políticas de desenvolvimento urbano, planejando, acompanhando e executando a política de Defesa Civil;
IV.Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais, juntamente com a defesa civil;
V.Construir e manter vias públicas, pontes, calçadas e praças;
VI.Fiscalizar obras públicas para garantir qualidade e cumprimento da legislação pertinente;
VII.Implantar e melhorar a acessibilidade em espaços urbanos;
VIII.Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
IX.Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
X.Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
XI.Supervisionar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo, atuando conjuntamente com a GEMDEC no âmbito da defesa civil;
X.Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
XI.Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XII.Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XIII.Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XIV.Analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria;
XV.Articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social;
XVI.Realizar limpeza e conservação de vias públicas, através da coleta e destinação adequada de resíduos sólidos, manutenção de bueiros e galerias;
XVII.Elaborar e implementar projetos de iluminação pública em vias, praças e espaços urbanos;
XVIII.Definir políticas para modernização e ampliação da iluminação pública;
XIX.Desenvolver estratégias para eficiência energética e uso de tecnologia;
XXV.Garantir a destinação correta dos recursos arrecadados na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
XXVI.Manter e expandir a Rede de Iluminação do município;
XXVII.Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os Órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência; XXVIII.Articular com os governos federal e estadual para realização de obras públicas de interesse municipal e regional;
XXIX.Elaborar e executar planos e programas de conservação, restauração e melhoramentos da rede rodoviária municipal;
XXX.Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, incluir parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e o bem estar da população;
XXXI.Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
XXVIII.Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; XXIX.Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
XXX.Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; XXXI.Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
XXXII.Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Jurídica do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XXXIII.Emitir de licenças ambientais;
XXXIV.Realizar obras e atividades para garantir o cumprimento das normas ambientais;
XXXV.Desenvolver outras atribuições correlatas.
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Responsável: Elisângela Passos Sardinha
Telefone: (75) 9 8256-8094
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
II.Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
III.Administrar os recursos financeiros do Município;
IV.Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
V.Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
VI.Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
VII.Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município; VIII.Exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
IX.Promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
X.Propor políticas tributárias de competência do Município;
XI.Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;
XII.Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
XIII.Controlar e fiscalizar os tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias;
XIV.Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
XV.Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XVI.Exercer a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município;
XVII.Executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal; XVIII.Coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
XIX.Definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; XX.Desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário;
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município; XXI.Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
XXII.Definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XXIII.Coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
XXIV.Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro; XXV.Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XXVI.Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: RAFAEL COSTA
Telefone: (74) 9 9962-0248
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II.Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; III.Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV.Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V.Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI.Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII.Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII.Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX.Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X.Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI.Fortalecer mecanismos de controle, através do Conselho Municipal de Saúde;
XII.Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII.Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV.Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde, visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XV.Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVI.Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XVII.Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XVIII.Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIX.Monitorar indicadores de saúde e proporcionar melhor atendimento à população;
XX.Garantir a integração da APS (Atenção Primária à Saúde), com outros níveis de atendimento;
XXI.Supervisionar a compra e distribuição de medicamentos e insumos essenciais;
XXII.Planejar, organizar, supervisionar e melhorar os serviços de saúde;
XXIII.Supervisionar hospitais, UPAs, ambulatórios especializados, centros de reabilitação, entre outros; XXIV.Aplicar protocolos clínicos e diretrizes do SUS;
XXV.Realizar regulação de leitos e procedimentos especializados;
XXVI.Coordenar a oferta e demanda de exames;
XXVII.Gerir o Fundo Municipal de Saúde- FMS;
XXVIII.Coordenar, acompanhar e avaliar e execução das atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda, distribuição e alienação de materiais e equipamentos, controle de frota, gestão do centro administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde
XXIX.Estimular o foco da Atenção Primária à Saúde no usuário, promovendo a transparência dos processos de gestão, a participação e controle social e a responsabilidade sanitária dos profissionais e coordenadores de saúde, com a melhoria das condições de saúde e satisfação dos usuários.
XXX.Exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA DE CULTURA
Responsável: ALEXANDRE MAGALHÃES
Telefone: 74 99189-2765
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Dirigir, coordenar, incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações;
II.Promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
III.Proteger as manifestações de cultura popular;
IV.Através da Cultura, garantir a efetivação da Política de Promoção da Igualdade Racial, fomentando a inclusão das Comunidades de Povos Tradicionais (Quilombola, Terreiro, Ribeirinhas, Indígenas e Fundo e Fecho de Pasto) nas atividades culturais e artísticas;
V.Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
VI.Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
VII.Garantir as Políticas de Cotas e indutores de vagas nos editais Públicos Municipais da Cultura, para negros, mulheres, LGBTNQIAPN+, idosos e indígenas;
VIII.Fomentar o reconhecimento e a valorização das diferentes culturas que compõem a sociedade local, como comunidades indígenas, quilombolas, migrantes, entre outras;
IX.Garantir que a população em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência, negros, mulheres, jovens e idosos, tenham acesso à cultura e possam participar da vida cultural do município;
X.Criar e executar políticas públicas que atendam às necessidades culturais da população, de forma a garantir que a cultura seja um direito para todos;
XI.Estudar, elaborar e promover as medidas adequadas à preservação do patrimônio histórico e cultural do Município;
XII.Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento de projetos culturais do Município;
XIII.Coordenar a elaboração do calendário de eventos Culturais no Município;
XIV.Fortalecer a identidade cultural local, promovendo o desenvolvimento humano e social através da arte e da cultura;
XV.Estimular a criação, preservação e democratização da cultura;
XVI.Manter um arquivo cultural do município, com registros de eventos, artistas e produções culturais;
XVII.Apoiar pesquisas sobre a história, as manifestações culturais e a identidade local, promovendo a produção de conhecimento sobre a cultura do município;
XVIII.Estimular a participação da sociedade civil no planejamento e execução de políticas culturais, garantindo a representatividade e a inclusão de diferentes segmentos da população nas decisões
XIX.Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura no Município;
XX.Executar outras competências afins.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Responsável: ANA CLÁUDIA MAGALHÃES
Telefone: (74) 9 9121-0851
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Elaborar e implementar políticas de desenvolvimento econômico;
II.Apoiar e incentivar micro, pequenas e médias empresas locais;
III.Atrair investimentos e fomentar a instalação de novas empresas e setores no município;
IV.Desenvolver e administrar distritos industriais e comerciais;
V.Criar programas de incentivo fiscal e tributário para estimular o desenvolvimento econômico do município; VI.Promover cursos de qualificação e capacitação profissional;
VII.Fomentar o empreendedorismo e a inovação;
VIII.Facilitar o acesso ao crédito e financiamento;
IX.Criar parcerias público-privadas (PPPs) para estimular o desenvolvimento econômico do município; X.Fortalecer a economia criativa e incentivos setores como turismo, cultura e artesanato;
XI.Apoiar e atividades regulamentares de economia solidária e cooperativismo;
XII.Organizar feiras, exposições e eventos de negócios;
XIII.Monitorar indicadores socioeconômicos para desburocratizar processos de abertura e funcionamento de empresas, incentivando a práticas de desenvolvimento sustentável;
XIV.Acompanhar e intermediar demandas do setor produtivo, desenvolvendo projetos para inclusão produtiva; XV.Criar programas de modernização tecnológica para impulsionar o desenvolvimento econômico do município; XVI.Elaborar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento do turismo local;
XVII.Divulgar e promover o município como destino turístico, criando e estruturando roteiros e circuitos turísticos; XVIII.Incentivar a preservação do patrimônio cultural e ambiental;
XIX.Fomentar e apoiar eventos, festivais e feiras;
XX.Capacitar e qualificar profissionais do setor turístico, apoiando e fortalecendo negócios do setor;
XXI.Criar incentivos para investimentos privados no turismo;
XXII.Desenvolver infraestrutura turística, regulamentando e fiscalizando atividades turísticas, estimulando o turismo sustentável;
XXIII.Realizar pesquisas e monitorar indicadores turísticos;
XXIV.Buscar recursos e financiamentos para projetos turísticos.
XXV.Desenvolver outras atribuições correlatas.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
Responsável: PAULO TERRA NOVA
Telefone: (74) 9 9570-2101
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Promover o incentivo das atividades agrícolas, repassando aos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
II.Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
III.Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
IV.Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no Município;
V.Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no Município;
VI.Incentivar a implantação de agroindústria no Município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo;
VII.Fomentar a organização, fortalecimento e desenvolvimento de associações, cooperativas e grupos formais de pessoas, com o objetivo de promover a colaboração, a troca de experiências, o crescimento conjunto no âmbito rural;
VIII.Garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal e vegetal produzidos e comercializados no âmbito do município, garantindo que atendam às normas sanitárias e de segurança alimentar específicas; IX.Promover a saúde pública, protegendo os consumidores e garantindo o acesso a produtos alimentares de qualidade, através do Serviço de Inspeção Municipal;
X.Facilitar o acesso das produções quilombolas aos mercados locais e regionais, incentivando a venda direta em feiras, mercados municipais e cooperativas;
XI.Apoiar a obtenção de selos de qualidade, como produtos orgânicos ou certificados de comércio justo, para agregar valor aos produtos agropecuários, em especial os produzidos pelas comunidades quilombolas; XII.Incentivar a implementação de roteiros turísticos baseados na agropecuária, que possam agregar valor ao produto e gerar renda, inclusive para as comunidades quilombolas, como experiências de turismo rural ou vivências em roças e criações tradicionais;
XIII.Promover o diálogo entre saberes tradicionais e inovações tecnológicas, criando soluções que integrem as melhores práticas locais e as novas técnicas para aumentar a produtividade e a sustentabilidade da agropecuária; XIV.Implementar programas de capacitação, envolvendo temas como agropecuária sustentável, empreendedorismo rural e práticas agrícolas inovadoras;
XV.Garantir a adequação dos abrigos e centros de atendimento aos animais resgatados;
XVI.Adotar política de controle populacional de animais;
XVII.Realizar educação e conscientização sobre direitos dos animais;
XVIII.Monitorar e fiscalizar a aplicação das leis municipais, estaduais e federais relacionadas à proteção e defesa animal;
XIX.Coordenação de ações de fiscalização de estabelecimentos que comercializam animais, como pet shops, clínicas veterinárias e canis, para garantir boas condições de saúde e bem-estar dos animais;
XX.Realizar parcerias e claboração com Organizações e ONGs;
XXI.Desenvolver outras atribuições correlatas.
Secretaria de Planejamento e Integração
Responsável: Raimundo Nonato Azevedo Alves
Telefone: 74-99948-1977
E-mail: planejamento@senhordo Bonfim.ba.gov.br
Endereço: Praça Nova do Congresso 01, Central Shopping, 2° Andar Senhor do Bonfim - BA CEP: 48970-000
Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA - DAS 08:00H ÀS 12:00H - 14:00H ÀS 18:00H
Competências/Atribuições:
I.Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
II.Promover a promoção de uma administração pública e o crescimento sustentável da cidade;
III.Integrar as Secretarias e promover a articulação Interinstitucional;
IV.Garantir que as políticas públicas sejam planejadas, coordenadas, monitoradas e inovadoras de maneira eficiente e eficaz, sempre alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável e ao atendimento das necessidades da população;
V.Elaborar o coordenar o Planejamento Estratégico;
VI.Manter atualizado o Plano Diretor do Município;
VII.Gerir dados e informações Estratégicas;
VIII.Realizar avaliação e monitoramento contínuo da gestão municipal;
IX.Promover ações que visem a atração de Investimentos Externos;
X.Adotar medidas para viabilizar o desenvolvimento de Políticas Públicas Eficientes;
XI.Realizar regularização fundiária urbana;
XII.Realizar definição de diretrizes urbanas;
XIII.Realizar levantamentos cadastrais e mapeamentos georreferenciados;
XIV.Instruir processos administrativos para legalização fundiária, garantindo que atendam aos requisitos técnicos e jurídicos exigidos pela legislação;
XV.Articular-se com cartórios de registro de imóveis para garantir o registro de títulos de propriedade concedidos às famílias;