Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
---|
Organograma
Ouvidoria Geral do Município

Responsável: Francildo Nerisson F. Nunes
E-mail: ouvidoria@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria Geral do Município de Itaituba foi instituída através da Lei Municipal nº 1.867, de 16 de agosto de 2007, é um canal de articulação entre o Cidadão, que exerce o seu papel no Controle social, e a Gestão Pública, com o objetivo de melhorar, de forma pactuada e com interesse recíproco, a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal e proporcionar a obtenção de informações, atendendo os interesses do cidadão, baseadas na Lei de Acesso à Informação.
A OUVIDORIA deve ser compreendida e utilizada como canal de comunicação do cidadão em suas relações com a Prefeitura Municipal de Itaituba.
Através da OUVIDORIA o cidadão poderá apresentar suas sugestões, críticas, reclamações, denúncias, solicitação de informações pertinentes ao âmbito da Administração Municipal colaborando para a melhoria dos processos de gestão, na qualidade do serviço prestado e no atendimento dos anseios da coletividade.
Missão e valores
MISSÃO
Promover a participação popular, orientar a atuação das demais unidades de ouvidorias municipais e contribuir efetivamente para o sistema de controle interno.
Valores Éticos;
Transparência;
Responsabilidade;
Respeito;
Integração.
FALE COM A OUVIDORIA
O recebimento de denúncias e reclamações é feito:
* Pelo telefone, através da Central (93) 3518-7936;
* Pessoalmente, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, no Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010, e;
* Através de atendimento eletrônico: https://www.itaituba.pa.gov.br/ouvidoria.
Secretaria de Assistência Social

Responsável: Solange Moreira de Aguiar
Telefone: (93) 9918-17418
E-mail: semdas@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Av. Transamazônica, s/nº, esquina com a Travessa Lauro Sodré, Bela Vista – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, cujo cargo será exercido por maior de vinte e um anos, com formação superior (preferencialmente Assistente Social), nomeado em comissão pelo (a) Prefeito (a).
Para a consecução de sua finalidade compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social:
elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas de Assistência Social com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vista à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra sua dignidade humana;
coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, articulada com as empresas locais;
articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
celebrar convênios e contratos de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
VII. gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
propor e participar de atividades para a capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange a gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS a Conferência Municipal de Assistência Social;
proceder, no âmbito de seu Órgão, à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Executivo;
XII. desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Secretaria de Saúde

Responsável: Horenice Cabral Moreira
Telefone: (93) 3518-6177
E-mail: semsa@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Rondon, s/nº, Boa Esperança – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Saúde é órgão da Administração Municipal responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas na área de saúde do município. Atua em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde.
São atribuições do Secretário Municipal de Saúde comandar e supervisionar a execução dos tratados citados no parágrafo anterior, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes aos serviços prestados na área de saúde, bem como coordenar e supervisionar todas as atividades previstas no campo da atuação da Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA

Responsável: Raimundo Idmilson Góes
E-mail: convenios@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Planejamento tem como diretrizes:
I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II. Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo;
III. Assegurar a compatibilidade e integração das políticas municipais;
IV. Coordenar os esforços das diferentes Secretarias em torno de objetivos comuns;
V. Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras.
VI. Promover a integração entre Secretarias, órgãos e entidades da administração municipal e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como equipe;
VII. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, setores ou áreas da administração;
VIII. Articular-se com as Secretarias e órgãos afins, bem como com a Câmara Municipal para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
IX. Atender aos pedidos de informação e prestar esclarecimentos técnicos, quando necessário, à Câmara Municipal;
X. Presidir e supervisionar e liderar a atuação do comitê de planejamento e do programa de informática.
XI. Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal;
XII. Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos estratégicos, como Plano diretor de governo, planos setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins e estabelecer diretrizes para elaboração dos planos plurianuais, Leis de Diretrizes orçamentárias e Orçamentos Anuais, com a colaboração de técnicas multe profissionais do Munícipio.
XIII – Desempenhar outras atribuições afins.
A Secretaria Municipal de Planejamento exerce as seguintes funções básicas:
I. Prestar assessoramento à Prefeitura em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II. Coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor e demais Planos Setoriais, em articulação com as Secretarias afins;
III. Coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins;
IV. Solicitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
V. Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, convênios, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município;
VI. Promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município
VII. Promover, em conjunto com as Secretarias Municipais, estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
VIII. Planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Itaituba, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
IX. Acompanhar a execução físico-financeira de planos, programas e convênios, assim como avaliar seus resultados;
X. Formular propostas de melhoria da qualidade da gestão estratégica institucional e municipal, com base em análises e processos internos de avaliação, realizados em articulação com as demais Secretarias;
XI. Desempenhar outras atividades afins;
Procuradoria Geral do Município

Responsável: Diego Cajado Neves
Telefone: (93) 3518-7936
E-mail: pgm@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
Compete à Procuradoria Geral do Município de Itaituba – PGM:
I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II – promover a inscrição da Dívida Ativa;
III – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;
V – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
X – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
XI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaituba, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
Secretaria de Municipal de Finanças - SEFIN

Responsável: Iraci do Socorro Miranda de Carvalho
E-mail: sefin.itb@gmail.com
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
À Secretaria Municipal de Fianças - SEFIN compete:
- O planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades de sua competência:
- planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração financeira.
– planejar e controlar as atividades de administração financeira;
- Planejar e coordenar as atividades administrativas e controle contábil;
– planejar e controlar as atividades de arrecadação, guarda e pagamento de valores, de acordo com legislação aplicadaaos recursos próprios e vinculadosdo Município;
- instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
- proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos de sua unidade, bem como os recursos humanos, equipamentos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- interpretar a legislação financeira para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas financeira no âmbito municipal;
- realizar procedimentos de enquadramento das atividades financeiras e econômicas do Município;
– Planejar, controlar, orientar, normatizar e informar os fornecedores de bens e serviços do Município, no âmbito de suas atribuições em relação ao cronograma de pagamentos estabelecidos, em conjunto com a autoridade superior;
- realizar estudos e pesquisas de todas as atividades financeiras e econômicas conjuntamente com a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos – SEMAT, atravésdo sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização e arrecadação municipal;
– realizar atividades relativas ao estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas de sua área de competência.
Secretaria de Administração

Responsável: Diego José Mota Freitas Secretário(a)
Telefone: (93) 99135-7720
E-mail: dirad.semad@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
À Secretaria Municipal de Administração compete planejar, promover e executar ações administrativas voltadas ao funcionamento e manutenção das Secretarias e Órgãos Municipais e é composta dos seguintes órgãos de apoio administrativo:
Diretoria Administrativa
Administrar o atendimento ao público e ao servidor, prestando informações simples de atendimento ao protocolo, arquivamento, encaminhamento de correspondências
Fiscalizar o recebimento e tramitação de papéis, controle de estoque, da distribuição e recebimento de materiais
Elaborar planilha de custos mensais referentes ao planejamento de consumo interno
Criar mecanismo de administração de custos e incentivos a economicidade na utilização de recursos
Administrar e zelar pelos bens patrimoniais sob sua guarda
Organizar e coordenar a integração de servidores municipais
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais, atendendo as exigências ou normas administrativas
Coordenar o fluxo de documentos e tarefas desenvolvidos entre a Secretaria Municipal de Administração e os demais órgãos da Administração Municipal.
Diretoria de Recursos Humanos
Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoas
Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, enquadramento, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos
Promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos
Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município
Coordenar programas de estágios
Encaminhar servidores à junta médica e controle de homologação de afastamentos e licenças
Coordenar movimentações, transferências, lotação de pessoal
Avaliar o desempenho funcional de servidores
Prestar assessoria interna na gestão de recursos humanos
Prestar serviços de orientação psicossocial a servidores inadaptados ou mesmo com problemas de integração funcional
Elaborar folhas de pagamentos
Controlar movimentação de servidores no âmbito da administração
Elaborar informações anuais referentes aos servidores destinados ao órgão previdenciário
Manter o controle e fiscalização do processamento de dados referentes a servidores e emitir relatórios periódicos sobre a manutenção dos sistemas.
III. Diretoria de Patrimônio
Executar o controle do patrimônio municipal
Identificar e qualificar os bens patrimoniais, utilizando sistema próprio e previamente aprovado pelo Secretário de Administração
Proceder o tombamento, distribuição, baixa e transferência dos bens patrimoniais do Município, quando devidamente autorizados
Propor leilões de bens inservíveis, após análise técnica e avaliação patrimonial
Propor a restauração de bens patrimoniais quando comprovadamente necessário a sua manutenção funcional ou histórica
Diretoria de Compras e Almoxarifado
Receber as solicitações de aquisições de bens e/ou serviços com as qualidades e especificações solicitadas e de conformidade com a legislação vigente
Analisar as solicitações e submete-las ao ordenador de despesas para que considerada a disponibilidade financeira, aprove a continuidade do processo de aquisição
Adotar os procedimentos de incorporação ao patrimônio quando for o caso,
Controlar a entrega de bens e/ou serviços às unidades administrativas
Proceder o controle de estoque
Manter relatórios de distribuição de bens e/ou serviços
Comissão Permanente de Licitação
Acompanhar os processos licitatórios, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações
Divulgar aviso de licitação
Elaborar edital com o objetivo requerido e de acordo com os ditames legais
Receber, examinar e cadastrar documentação necessária à habilitações de participantes
Elaborar atas, relatórios e deliberações
Diretoria de Contabilidade e Movimentação de Valores
Emitir e receber documentos de geração de despesas
Organizar os documentos relativos às prestações de contas
Emitir relatórios contábeis
Orientar as demais secretarias quanto ao correto preenchimento de dados referentes a prestação de contas respectiva
Prestar informações contábeis quando solicitadas por órgãos oficiais
Fornecer informações necessárias à alimentação do Portal Transparência e cumprimento a Lei de Informação
Analisar e lançar receita
Analisar e empenhar despesas
Conferir e arquivar documentação contábil
Analisar e controlar as contas bancárias
Organizar a prestação de contas de convênios
Registro, análise e pagamento de contas devidamente autorizadas
Elaborar relatórios periódicos de previsão de pagamentos
Secretaria de Educação

Responsável: Amilton Teixeira Pinho
Telefone: (93) 3518-0493
E-mail: semed@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Travessa 15 de Agosto, nº 169, Centro. Entre Avenida Nova de Santana e Rua Dr. Hugo de Mendonça.
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) é o órgão central do Sistema Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionados aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
Planejar, de forma coordenada com o Estado a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais.
Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
Administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SEMED;
Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referencia a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade da gestão fiscal;
Estabelecer as diretrizes básicas para adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre as doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados a SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação; e
Supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a expansão do ensino universitário no Município.
DIRETORIA DE ENSINO
EQUIPE GESTORA DIRETORES/VICE ELEITOS PARA 2020-2021 - ZONA URBANA
N° NOME DA ESCOLA ENDEREÇO DA ESCOLA CARGO / NOME: TEL. EMAIL
1. 1111 E.M.E.F A Mão Cooperadora
Rua João Lourenço Paxiuba
(11ª Rua), S/N, Bairro: Bela Vista
Diretor: Paulo Sérgio Alves Soares
Vice: Valdiney Lobato de Sousa
Secretária: Sônia Maria Braga de Sousa
Técnica:
99245-1663
99126-3200
99105-7206
valdineylobato2013@gmail.com
2. E.M.E.F A Mão Cooperadora III
3ª Rua, S/Nº – Km 05
Bairro: Jardim Aeroporto
Diretora: Ilza da Costa Oliveira
Secretária: Gilcelia Mota Reis
Técnica:
99132-0438
99218-1960
ilzacoliver@hotmail.com
3. E.M.E.F Águia do Saber
33ª Rua com Trav. Leopoldo
Menezes Lobato Bairro: Sto. Antônio, S/N.
Diretora: Deuzália Vitalina de Jesus
Vice: Vitorina Gomes do Lago
Secretária: Francinaira Pereira Matos
Técnica: Laurineth Dias Feitosa
99185-8688
99184-8595
99164-7043
deusalia.itb@hotmail.com
neth_geo@hotmail.com
4. E.M.E.F Antônio Gonzaga Barros 23ª Rua, 851 – Bom Remédio
Diretor: Antônio Carvalho Lima
Vice: Antônia Edilsa Barros Franco
Roseli Almeida da Silva
Secretário: Elias Lobato Serique
Técnica: Ana Paula Bonfim / Rosa Marlete Facioni
99222-4073
99183-9399
99105-7249
99229-9713
99422-5951
aclimailb@hotmail.com
roselialmeida agb@gmail.com
5. E.M.E.F Barão do Rio Branco
15ª Rua – Avenida Aramanay Couto, 952
Bairro: Bela Vista
Diretor: Diomark Pereira de Araújo
Secretária: Marinalva Fonseca da Silva
Técnico:
99138-3226
99138-9095
6. E.M.E.F Brig. Haroldo Veloso
7ª Rua, 420
Bairro: Floresta
Diretora: Marlúcia Lopes Silva
Vice:José Hidelbrando Santos de Araújo
Técnica: Alecssandra Oliveira Leite (Lic.)
Secretária: Dairany Glayse B.da Silva
99208-0858
99163-9531
99194-5714
99142-9124
marlucia1942@gmail.com
-------------------------------------
alecsandraitb@hotmail.com
7. E.M.E.F Carlos Sarmento
Distrito Miritituba
1ª Travessa do DNER, S/N
Diretora: Roseane Gonçalves Silva
Vice: Marylúcia Marques Pessoa
Secretária: Shirley Rebeca V. de Carvalho
98129-8998
99164-8141
9182-5776
roseane-silva22@hotmail.com
mary-mpessoa10@hotmail.com
8. E.M.E.F Coronel Raimundo Pereira Brasil
8ª Rua, 530
Bairro: Liberdade
Diretora: Elbi Keilla de Oliveira Santos
Vice:Edineide Rozeno Machado
Secretária: Lindalva Almeida dos Santos
Técnica: Francinete Garcia
99112-2710
99133-4458
99240-3601
99147-5426
helby.itb@hotmail.com
9. C.E.I. A Mão Cooperadora II
Rua Riomar Tapajós Virgulino Lages
(23ª Rua), 554 – Bairro: Bom Remédio
Diretora: Marluzi Lopes Silva
Vice: Sandra Nogueira Leite
Secretária: Ana Maria Pereira de Oliveira
99277-6728
99218-3844
99126-3882
luzilopes@hotmail.com
10. C.E.I. Balão Mágico Avenida Carleto Bemerguy (14ª Rua), 1192 (Final da Rua) - Bairro: São Tomé
Diretora: Rosângela do Socorro Matos Moraes
Secretária: Irlene da Silva Marques
99163-6969
99182-7687
Rosaalessandro2016@gmail.com
lennymesg@hotmail.com
11. C.E.I. Branca de Neve
Rua Nicolau Varjão (30ª Rua), S/N
Bairro: Piracanã
Diretora: Terezinha de Jesus Luna Diogo dos Santos
Vice: Maria da Assunção Pereira Holanda
Secretária:Maria Nelita dos Santos Castro
99176-4615
99113-4142
99109-5264
tlunadiogo@gmail.com
assunca itb@hotmail.com
12. C.E.I. Chapeuzinho Vermelho Passagem Manoel Pereira de Sousa, S/Nº, Bairro: Boa Esperança
Diretora: Cleide Aparecida
Secretária: Joana Darque da Silva
99125-7049
99210-4131
cleidesilva23cs@gmail.com
13. C C.E.I. Cecezinha 8ª Rua, S/N, Bairro: Liberdade
Diretora: Zilma Cerqueira Oliveira Silva
Secretário: Jonã Araújo da Silva
99165-6670
99244-4307
------------------------------------
jonanitb@outlook.com
14. C.E.I. Hanna Stella Lucyk dos Santos
Residencial Wirland Freire
(entre a quadra 17 e 18)
Diretora: Francisca de Cassia Barbosa da Silva
Secretária: Francisca Vanderlúcia Lira Moraes
99189-3577
99155-1414
vanderlucia.vlira@gmail.com
15. CEI Criança Feliz
4ª Rua, S/N
Bairro: Jardim das Araras
Diretora: Maria Lúcia Farias da Silva
Secretária: Vera Lucia Marinho Mafra
99143-6040
9599168-9028
-------------------------------------
16. CEI - Dr. Everaldo Martins
Rua Alto Bonito, S/N, (Miritituba)
Bairro: Nossa Senhora de Nazaré
Diretora: Sandra Márcia Farias Silva
Secretária: Ana Mª Rodrigues Carneiro
99200-3826
99134-0252
sandramarciaaitb@hotmail.com
17. CEI Maria de Nazaré Freire
Rua Júnior de Araújo, S/N
Bairro: São Francisco
Diretora: Simone da Silva
Secretária: Adila Jamile Siqueira Trindade
99203-1666
99185-5690
Simonisilvasilva23@gmail.com
jamilelucas@hotmail.com
18. CEI Pequeno Príncipe
2º Rua (KM 05)
Bairro: Jardim Aeroporto
Diretora: Maria Jacira Lima da Silva
Secretária: Betania da Sousa Barros
99210-9407
99116-1729
mjaciralima@outlook.com
19. CEI Primeiros Passos
Residencial Viva Itaituba, Quadra 07, S/N
(Rod. Transamazônica KM 06),
Bairro: Nova Itaituba
Diretora: Gleiciane Alexandre Penna Costa
Secretária: Eliete Cunha da Silva
99108-8816
99230-5595
gleicipena@hotmail.com
20. E.M.E.F Coronel Fontoura
Av. Francisco Macedo (29º Rua), S/N.
Bairro: Bom Remédio
Diretora: Angelina Aparecida Baú
Vice: Larissa Zatta
Secretária: Elaine da Silva Araújo
Técnica: Odenilce Mara Nascimento Cabral
99222-0026
99132-5843
99157-3685
99128-4067
angebau@gmail.com
-----------------------------------------
-----------------------------------------
odenilcecabral@yahoo.com.br
21. E.M.E.F Dom Pedro I
8ª Rua, S/N.
Bairro: Liberdade
Diretora: Jurandir da Silva Barbosa
Secretária: Inês Maria da Costa
Técnica: Francisca das Chagas Carvalho Sousa
99232-0936
99125-7506
99125-3517
----------------------------------
inescosta80@hotmail.com
franciscacarvalho1991@hotmail
22. E.M.E.F Duque de Caxias Vila Militar do 53º BIS
Diretora: Leonilde dos Santos Brandão
Secretário: Mário Felix de Sousa
Técnica: Lúcia Helena
99212-6597
99157-3232
99103-6628
Leonildebrandao12345@gmail.com
-----------------------------------
23. E.M.E.F Eng. Fernando Guilhon
Av. Eng. Fernando Guilhon (4ª Rua)
entre 13 De Maio e Lauro Sodré, S/N
Bairro: Bela Vista
Diretor: José Pena Bandeira
Vice: Eliete Pereira Lima
Secretária: Silene do Socorro de Araújo Oliveira
Técnica: Antonia Marilene Melo Ribeiro
99202-9583
99141-8067
99211-1233
99147-2656
penajpb@outlook.com
ribeiro.melo@hotmail.com
24. E.M.E.F Gonçalo Nazaré dos Santos Estrada do Bis – Reicon (3ª Trav.), S/N
Diretora: Leonilde dos Santos Brandão . Vice:Claudia Cabral
Secretário: Mário Felix de Sousa
técnica: Lúcia Helena
99212-6597
99100-3272
99157-3232
99103-6628
Leonildebrandao12345@gmail.com
claudiacabral11@hotmail.com
25. E.M.E.F Integração Nacional Vila do DNER - Distrito de Miritituba
Diretora: Celson Noronha Neuton
Vice: Maria Francisca Felix da Silva
Secretária: Cristina Lisânia Elias Sousa
99125-8175
99131-2670
99214-4755
crisslania@gmail.com
26. E.M.E.F Joaquim Caetano Correa
Av. Marechal Rondon, 540
Bairro: Boa Esperança
Diretor: Mario Nelson da Costa Farias
Vice: Luzileide dos Santos Silva
Secretária: Maria de Nazaré Sousa Sarmento
Técnica: Joelma Ivalene Gois Braga
99127-0168
99198-6141
99213-3056
99112-1472
-----------------------------------
waldoci.5@hotmail.com
___________________
Joelmagois2@gmail
27. E.M.E.F Mª Consolação de M. Cerqueira
Passagem Antônio Bilby, 1382
Bairro: Jardim Das Araras
Diretora: Maria Madalena Ferreira
Vice :Edilson Soares Silva
Secretária: Giane de Oliveira Frota Lima
Técnica: Lizete de Fatima Lengler Rodrigues
99184-4235
-99171-1112
99174-8445
99121-1715
escolamcserqueira@gmail.com
lizete.lengler@hotmail.com
28. E.M.E.F Magalhães Barata
Av. Rotary (16ª Rua), S/Nº
Bela Vista- CEP 68180-390
Diretora: Darlan Santos Marinho
Vice: Maria Lígia de Sousa
Secretário: Reginaldo do Carmo Ramos
Técnica: Rosangela de Jesus Santos
99204-4459
99195-6926
99163-9394
99136-0447
darlanitb @hotmail.com
Ligia souza830@gmeil.com
--------------------------------------
rosangdejesus@gmail.com
29. E.M.E.F Marechal Rondon Rua Bruno Juarez Corrêa (18ª Rua), 644, Bairro: Bela Vista
Diretora: Valdirene Dias Alves
Vice: Fabiana Santos de Sousa
Secretária: Marilene Cirino de Sousa Freitas Vilela
98550-1488
99123-8886
99143-6631
vadhamel@hotmail.com
-------------------------------------
30. E.M.E.F Maria Aparecida de Souza Costa 11ª Rua, S/Nº – Jardim Das Araras
Diretora: Francione de Castro Barreto
Vice: Leiderlane Diogo da Silva
Secretária: Claudia Soraya Da Silva dos Santos
Técnica: Lídia Cristina Oliveira
99183-9352
99149-8619
99156-3923-
99184-4314
Francionecastro2011@hotmail.com
-----------------------------------
lidiacristinaoliveirasousa@gmail.com
31. E.M.E.F Maria Oliveira de Mendonça
3ª Rua, S/Nº (Km 05)
Bairro: Jardim Aeroporto
Diretora: Ronaldo Marques Lobato
Vice: Antônio Bernaldina de Sena
Rosinete de Jesus Alves
Secretário: Duelde de Sales Santos
Técnico:
991231-2500
99206-0767
99114-5026
99183-3060
bernaldinasena1910@hotmail.com
ronaldo.lobato@hotmail.com
32. E.M.E.F O Mundo da Criança
Av. Aramanay Couto (15ª Rua), 1139
Bairro: Bela Vista – CEP 68.180-420
Diretora: Dorimar Souza Ramos
Vice: Natalina Oliveira Baú
Secretária: Alexandre Fallção Franco
99113-9968
99123-5414
99179-8397
mlopesitb@hotmail.com
33. E.M.E.F Pe. José de Anchieta
Rua Manoel Alexandre, 852 (34ª Rua)
Bairro: Santo Antônio
Diretor: Eni Ribeiro Branco
Vice: Antônio Neuton Costa
Carlinha Pereira de Oliveira
Secretária: Maiara Almeida de Lima
Técnico Francisco Tapajós
99101-7742
99152-8075
99140-6763
99152-8216
99159-2855
neutoncosta@hotmail.com
ndcostabraga@yahoo.com
34. E.M.E.F Pres. Castelo Branco Passagem Cláudio Couto, S/N – São José Cep 68.180-160
Diretora: Rosana Santos da Ressurreição
Vice; Maria Goreth de Lima
Secretária: Gelbia Galvão
Técnica: Joelma Socorro Melo Lisbo
99196-2126
98127-2259
rosanaressurreicao@gmail.com
35. E.M.E.F Profª Gilda do Carmo
Rua Sete de Dezembro, Nº 37
Bairro da Paz
Diretor: Raimundo José Oliveira
Secretária: Sônia de Sá Curz de Abreu
Técnico:
99217-7880
36. E.M.E.F Profª Mª do Socorro Bentes Leite
Av. Nova Jerusalém, (6ª Rua, Km 03), S/N
Bairro: São Francisco
Diretora: Silvânia Silva Nogueira Campos
Secretária: Rildeane de Sousa Barros
99182-1205
99188-1996
silvaniannogueira@hotmail.com
deane-10@hotmail.com
37. E.M.E.F Rot. Dejalma Serique
13ª Rua, S/Nº
Bairro: Floresta
Diretora: Eli Regina Vieira
Secretária: Karina Kelly Cruz Dias
Técnica: Maria Ivaneide Santos Sousa
99112-4991
99161-3402
99121-4390
-----------------------------------
ivaneide37sousa@gmail.com
38. E.M.E.F São Francisco das Chagas
29 ª Rua, 1722
Bairro: Piracanã
Diretora: Gilvacida Marques Fernandes
Vice: Delcimar Rabelo dos Santos
Ana Maria da Silva Neres
Secretário: Joselia Campos da L. Casais
Técnica: Suleni Maria Gomes Oliveira
99115-2933
99125-0929
99126-4640
991345114
99191-5288
-------------------------------------
-------------------------------------
--------------------------------------
suleni-21@hotmail.com
39. E.M.E.F São Francisco das Chagas - Anexo Residencial Vale do Piracanã
Diretora: Gilvacida Marques Fernandes
Vice: Delcimar Rabelo dos Santos
Ana Maria da Silva Neres
Secretário: Joselia Campos da L. Casais
Técnica: Suleni Maria Gomes Oliveira
99115-2933
99125-0929
99126-4640
991345114
99191-5288
gilvacida@gemail.com
delcimassantos@hotmail
40. E.M.E.F São Tomé
Rua Nossa Srª do Bom Remédio, S/Nº Bairro: São Tomé
CEP 68.180-490
Diretora: Antônia do Socorro de Araújo Sousa.
Vice: Nayra de Abreu Araújo
Secretário: Maria Lopes Lima
Técnica: Ana Paula da Silva Santos
99182-3167
99179-8397
99177-8501
99165-2436
anapaulasindita@yahoo.com.br
41. APAE Vale do Tapajós Diretora: Oneide Neves 99138-0417 -----------------------------------------
Secretaria de Arrecadação e Tributos - SEMAT

Responsável: Marcos Vicente Yanes
Telefone: (93) 99217-7974
E-mail: tributos@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos - SEMAT, órgão integrante da Administração Direta do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, foi criada pela Lei Municipal nº 3.214/2019.
À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos - SEMAT compete:
I. planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município;
II. exercer a administração e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
III. planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária.
IV. coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistema tributário;
V. planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
VI. executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos;
VII. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
VIII.manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
IX. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
X. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XI. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões
XII. inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributário;
XIII.instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
XIV. proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV. manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
XVI. Integrar o cadastro municipal ao Cadastro Sincronizado Nacional, aplicar as tabelas de Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE e Classificação Brasileira das Ocupações - CBO, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 42 e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIN e legislação do Simples Nacional;
XVII. interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;
XVIII. realizar atividade visando a gestão e atualização do cadastro mobiliário municipal, buscando a sua integração com o Cadastro Sincronizado Nacional;
XIX. promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inscrição Mobiliária, após a aprovação pelos órgãos competentes e observando o cumprimento da legislação municipal;
XX. realizar procedimentos de enquadramento das atividades econômicas previstas no cadastro dos contribuintes àquelas contidas na lista de serviços do Código Tributário Municipal – CTM utilizando o sistema da Prefeitura disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviços Digital - NFSd;
XXI. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;
XXII. atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições;
XXIII. planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através da elaboração sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;
XXIV.coordenar o acompanhamento pelo sistema, com o apoio dos Fiscais, agentes de fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;
XXV. realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;
XXVI.orientar a utilização do sistema de cruzamento para programar as diligências necessárias, bem como seu devido monitoramento quanto a possíveis problemas vinculados a legislação, procedimentos e sistema;
XXVII. desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização quanto as respostas para todos os processos que decorram das intimações, auto de infração e demais procedimentos definidos no Plano de Fiscalização Tributária Municipal;
XXVIII. monitorar as empresas optantes do simples nacional visando o controle das empresas incluídas e excluídas neste regime de tributação;
XXIX. realizar a gestão do cadastro de todas as empresas optantes do simples nacional e dos micro empreendedores individuais cadastrados no município, inclusive realizando o controle e os procedimentos de inclusão e exclusão junto a Receita Federal do Brasil;
XXX. acompanhamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas optantes do simples nacional e dos microempreendedores municipais e a realização de intimação quando identificado alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
XXXI. realizar o cadastramento e processo de titulação imobiliário do Município;
XXXII. fiscalizar, notificar e emitir auto de infração relativos a construção;
XXXIII.emitir DAM’s relativos a construção, IPTU, ITBI, licença para construção de catacumbas;
XXXIV. cadastrar Imóveis do Município, lançar e distribuir carnês do IPTU.
Secretaria de Infraestrutura

Responsável: Euclides Alves da Costa Filho
E-mail: seminfra@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Rod. Transamazônica, s/nº, KM 02 – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática, que tem a seu cargo a formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos e rurais. A execução de suas ações de governo nos setores de obras públicas e de serviços urbanos e rurais é elencada de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente do Plano de Governo, do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal em consonância com o Plano Diretor da Cidade de Itaituba.
Para a consecução de sua finalidade compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Coordenar as políticas do Governo nas áreas de infraestrutura, obras, transportes, energia.
II – Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura.
III – Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
IV – Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados;
V – Supervisionar e acompanhar as atividades relativas à execução de projetos da Infraestrutura;
VI – Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
VII – Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
VIII – Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
IX – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Responsável: Sueli Freitas de Aguiar
Telefone: (93) 9811-10713
E-mail: semculte@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Prédio do Ginásio Municipal – Rodovia Transamazônica – Itaituba - Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
Como parte de uma reforma administrativa, a Prefeitura Municipal de Itaituba criou a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através da Lei Municipal nº 3.530/2020, cujo o objetivo é promover o avanço nos setores de cultura, turismo, esporte e lazer.
Seus Principais objetivos são:
a) Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas.
b) Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
c) Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
d) Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;
e) Interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.
f) Organizar e coordenar ações voltadas para a valorização e difusão da cultura regional
Preservar a diversidade e a integridade de nossas tradições e manifestações artístico-culturais
Fomentar a criação de práticas culturais que garantam a preservação das tradições
Promover eventos e projetos de finalidades culturais que objetivem o estímulo e divulgação de nossas tradições
Promover em colaboração com as comunidades, o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e valorizando as manifestações folclóricas e indígenas
Desenvolver trabalhos que garantam a preservação da memória, das criações e manifestações indígenas
Organizar festivais folclóricos, juninos, exposições e outros eventos, com o apoio da comunidade
Desenvolver ações voltadas ao resgate e valorização da cultura afro-brasileira
Elaborar projeto de expressões artísticas voltados a juventude, que proporcionem a divulgação de música, poesia, literatura, artes plásticas e a efetiva produção artística local.
Secretaria de Meio Ambiente e Mineração

Responsável: Bruno Rolim da Silva
Telefone: (93) 99219-2603
E-mail: semmam@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Avenida Belém, nº 47-Centro – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, foi criada ano de 1997, pela Lei de nº 1.545, quando então era denominada Secretaria Municipal de Mineração. O órgão foi reorganizado pela Lei Municipal nº 2.824/2014, de 08 de dezembro de 2014, passando a ter a nominação atual.
Objetivos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente promove a gestão ambiental integrada, compartilhada e eficiente, compatível com o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação, a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, planejando, coordenando, executando, supervisionando e controlando os planos relativos à política municipal do meio ambiente. A Secretaria também promove medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando como um patrimônio público para o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida.
Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Responsável: Emanoel do Livramento Pires Júnior
Telefone: (93) 9187-7981
E-mail: semagraitb@itaituba.pa.gov.br
Endereço: Prédio da CEPLAC - Avenida Marechal Rondon, s/nº, Boa Esperança – Itaituba – Pará
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
Competências/Atribuições:
ROMEU PRADO DE AZEVEDO
Diretor de Fomento Vegetal
Prédio da CEPLAC - Avenida Marechal Rondon, s/nº, Boa Esperança – Itaituba – Pará
Telefone:
Horário: 08:00 as 14:00h.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, É Responsável por promover o levantamento das necessidades da população rural do Município. Despertar, em nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural. Promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais. Planejar e organizar, em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares com a participação das comunidades, TENDO COMO atribuições:
I- planejar o desenvolvimento rural;
II- coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
III- dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização:
IV- facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
V- disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
VI-profissionalizar os produtores;
VII – promover o associativismo rural;
VIII – estimular novos canais de comercialização;
IX- estimular as compras comunitárias;
X buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; e
XI- efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.