Estrutura Organizaional

#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição

Organograma

Ouvidoria Geral do Município

Imagem destacada - Ouvidoria Geral do Município

Responsável: Francildo Nerisson F. Nunes

E-mail: ouvidoria@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria Geral do Município de Itaituba foi instituída através da Lei Municipal nº 1.867, de 16 de agosto de 2007, é um canal de articulação entre o Cidadão, que exerce o seu papel no Controle social, e a Gestão Pública, com o objetivo de melhorar, de forma pactuada e com interesse recíproco, a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal e proporcionar a obtenção de informações, atendendo os interesses do cidadão, baseadas na Lei de Acesso à Informação.

A OUVIDORIA deve ser compreendida e utilizada como canal de comunicação do cidadão em suas relações com a Prefeitura Municipal de Itaituba.

Através da OUVIDORIA o cidadão poderá apresentar suas sugestões, críticas, reclamações, denúncias, solicitação de informações pertinentes ao âmbito da Administração Municipal colaborando para a melhoria dos processos de gestão, na qualidade do serviço prestado e no atendimento dos anseios da coletividade.
Missão e valores

MISSÃO

Promover a participação popular, orientar a atuação das demais unidades de ouvidorias municipais e contribuir efetivamente para o sistema de controle interno.

Valores Éticos;
Transparência;
Responsabilidade;
Respeito;
Integração.


FALE COM A OUVIDORIA

O recebimento de denúncias e reclamações é feito:

* Pelo telefone, através da Central (93) 3518-7936;

* Pessoalmente, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, no Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010, e;

* Através de atendimento eletrônico: https://www.itaituba.pa.gov.br/ouvidoria.

Secretaria de Assistência Social

Imagem destacada - Secretaria de Assistência Social

Responsável: Solange Moreira de Aguiar

Telefone: (93) 9918-17418

E-mail: semdas@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Av. Transamazônica, s/nº, esquina com a Travessa Lauro Sodré, Bela Vista – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, cujo cargo será exercido por maior de vinte e um anos, com formação superior (preferencialmente Assistente Social), nomeado em comissão pelo (a) Prefeito (a).

Para a consecução de sua finalidade compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social:

elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas de Assistência Social com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vista à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra sua dignidade humana;

coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, articulada com as empresas locais;
articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
celebrar convênios e contratos de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
VII. gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

propor e participar de atividades para a capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange a gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS a Conferência Municipal de Assistência Social;
proceder, no âmbito de seu Órgão, à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Executivo;
XII. desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

Secretaria de Saúde

Imagem destacada - Secretaria de Saúde

Responsável: Horenice Cabral Moreira

Telefone: (93) 3518-6177

E-mail: semsa@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Avenida Marechal Rondon, s/nº, Boa Esperança – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Saúde é órgão da Administração Municipal responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas na área de saúde do município. Atua em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde.
São atribuições do Secretário Municipal de Saúde comandar e supervisionar a execução dos tratados citados no parágrafo anterior, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes aos serviços prestados na área de saúde, bem como coordenar e supervisionar todas as atividades previstas no campo da atuação da Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA

Imagem destacada - Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA

Responsável: Raimundo Idmilson Góes

E-mail: convenios@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Planejamento tem como diretrizes:



I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II. Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo;

III. Assegurar a compatibilidade e integração das políticas municipais;

IV. Coordenar os esforços das diferentes Secretarias em torno de objetivos comuns;

V. Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras.

VI. Promover a integração entre Secretarias, órgãos e entidades da administração municipal e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como equipe;

VII. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, setores ou áreas da administração;

VIII. Articular-se com as Secretarias e órgãos afins, bem como com a Câmara Municipal para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;

IX. Atender aos pedidos de informação e prestar esclarecimentos técnicos, quando necessário, à Câmara Municipal;

X. Presidir e supervisionar e liderar a atuação do comitê de planejamento e do programa de informática.

XI. Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal;

XII. Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos estratégicos, como Plano diretor de governo, planos setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins e estabelecer diretrizes para elaboração dos planos plurianuais, Leis de Diretrizes orçamentárias e Orçamentos Anuais, com a colaboração de técnicas multe profissionais do Munícipio.

XIII – Desempenhar outras atribuições afins.



A Secretaria Municipal de Planejamento exerce as seguintes funções básicas:

I. Prestar assessoramento à Prefeitura em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

II. Coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor e demais Planos Setoriais, em articulação com as Secretarias afins;

III. Coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins;

IV. Solicitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

V. Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, convênios, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município;

VI. Promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município

VII. Promover, em conjunto com as Secretarias Municipais, estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;

VIII. Planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Itaituba, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;

IX. Acompanhar a execução físico-financeira de planos, programas e convênios, assim como avaliar seus resultados;

X. Formular propostas de melhoria da qualidade da gestão estratégica institucional e municipal, com base em análises e processos internos de avaliação, realizados em articulação com as demais Secretarias;

XI. Desempenhar outras atividades afins;

Procuradoria Geral do Município

Imagem destacada - Procuradoria Geral do Município

Responsável: Diego Cajado Neves

Telefone: (93) 3518-7936

E-mail: pgm@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: Compete à Procuradoria Geral do Município de Itaituba – PGM:

I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;

II – promover a inscrição da Dívida Ativa;

III – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

IV – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;

V – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;

VI – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;

VIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

IX – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;

X – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;

XI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaituba, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

Secretaria de Municipal de Finanças - SEFIN

Imagem destacada - Secretaria de Municipal de Finanças - SEFIN

Responsável: Iraci do Socorro Miranda de Carvalho

E-mail: sefin.itb@gmail.com

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Fianças - SEFIN compete:

- O planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades de sua competência:
- planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração financeira.
– planejar e controlar as atividades de administração financeira;
- Planejar e coordenar as atividades administrativas e controle contábil;
– planejar e controlar as atividades de arrecadação, guarda e pagamento de valores, de acordo com legislação aplicadaaos recursos próprios e vinculadosdo Município;
- instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
- proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos de sua unidade, bem como os recursos humanos, equipamentos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- interpretar a legislação financeira para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas financeira no âmbito municipal;
- realizar procedimentos de enquadramento das atividades financeiras e econômicas do Município;
– Planejar, controlar, orientar, normatizar e informar os fornecedores de bens e serviços do Município, no âmbito de suas atribuições em relação ao cronograma de pagamentos estabelecidos, em conjunto com a autoridade superior;
- realizar estudos e pesquisas de todas as atividades financeiras e econômicas conjuntamente com a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos – SEMAT, atravésdo sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização e arrecadação municipal;
– realizar atividades relativas ao estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas de sua área de competência.

Secretaria de Administração

Imagem destacada - Secretaria de Administração

Responsável: Diego José Mota Freitas Secretário(a)

Telefone: (93) 99135-7720

E-mail: dirad.semad@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Administração compete planejar, promover e executar ações administrativas voltadas ao funcionamento e manutenção das Secretarias e Órgãos Municipais e é composta dos seguintes órgãos de apoio administrativo:

Diretoria Administrativa
Administrar o atendimento ao público e ao servidor, prestando informações simples de atendimento ao protocolo, arquivamento, encaminhamento de correspondências
Fiscalizar o recebimento e tramitação de papéis, controle de estoque, da distribuição e recebimento de materiais
Elaborar planilha de custos mensais referentes ao planejamento de consumo interno
Criar mecanismo de administração de custos e incentivos a economicidade na utilização de recursos
Administrar e zelar pelos bens patrimoniais sob sua guarda
Organizar e coordenar a integração de servidores municipais
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais, atendendo as exigências ou normas administrativas
Coordenar o fluxo de documentos e tarefas desenvolvidos entre a Secretaria Municipal de Administração e os demais órgãos da Administração Municipal.

Diretoria de Recursos Humanos
Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoas
Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, enquadramento, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos
Promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos
Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município
Coordenar programas de estágios
Encaminhar servidores à junta médica e controle de homologação de afastamentos e licenças
Coordenar movimentações, transferências, lotação de pessoal
Avaliar o desempenho funcional de servidores
Prestar assessoria interna na gestão de recursos humanos
Prestar serviços de orientação psicossocial a servidores inadaptados ou mesmo com problemas de integração funcional
Elaborar folhas de pagamentos
Controlar movimentação de servidores no âmbito da administração
Elaborar informações anuais referentes aos servidores destinados ao órgão previdenciário
Manter o controle e fiscalização do processamento de dados referentes a servidores e emitir relatórios periódicos sobre a manutenção dos sistemas.

III. Diretoria de Patrimônio

Executar o controle do patrimônio municipal
Identificar e qualificar os bens patrimoniais, utilizando sistema próprio e previamente aprovado pelo Secretário de Administração
Proceder o tombamento, distribuição, baixa e transferência dos bens patrimoniais do Município, quando devidamente autorizados
Propor leilões de bens inservíveis, após análise técnica e avaliação patrimonial
Propor a restauração de bens patrimoniais quando comprovadamente necessário a sua manutenção funcional ou histórica

Diretoria de Compras e Almoxarifado
Receber as solicitações de aquisições de bens e/ou serviços com as qualidades e especificações solicitadas e de conformidade com a legislação vigente
Analisar as solicitações e submete-las ao ordenador de despesas para que considerada a disponibilidade financeira, aprove a continuidade do processo de aquisição
Adotar os procedimentos de incorporação ao patrimônio quando for o caso,
Controlar a entrega de bens e/ou serviços às unidades administrativas
Proceder o controle de estoque
Manter relatórios de distribuição de bens e/ou serviços

Comissão Permanente de Licitação
Acompanhar os processos licitatórios, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações
Divulgar aviso de licitação
Elaborar edital com o objetivo requerido e de acordo com os ditames legais
Receber, examinar e cadastrar documentação necessária à habilitações de participantes
Elaborar atas, relatórios e deliberações

Diretoria de Contabilidade e Movimentação de Valores
Emitir e receber documentos de geração de despesas
Organizar os documentos relativos às prestações de contas
Emitir relatórios contábeis
Orientar as demais secretarias quanto ao correto preenchimento de dados referentes a prestação de contas respectiva
Prestar informações contábeis quando solicitadas por órgãos oficiais
Fornecer informações necessárias à alimentação do Portal Transparência e cumprimento a Lei de Informação
Analisar e lançar receita
Analisar e empenhar despesas
Conferir e arquivar documentação contábil
Analisar e controlar as contas bancárias
Organizar a prestação de contas de convênios
Registro, análise e pagamento de contas devidamente autorizadas
Elaborar relatórios periódicos de previsão de pagamentos

Secretaria de Educação

Imagem destacada - Secretaria de Educação

Responsável: Amilton Teixeira Pinho

Telefone: (93) 3518-0493

E-mail: semed@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Travessa 15 de Agosto, nº 169, Centro. Entre Avenida Nova de Santana e Rua Dr. Hugo de Mendonça.

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) é o órgão central do Sistema Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:

Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;

Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMED, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionados aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;

Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;

Planejar, de forma coordenada com o Estado a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;

Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;

Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais.

Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;

Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;

Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;

Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;

Administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;

Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SEMED;

Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referencia a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade da gestão fiscal;

Estabelecer as diretrizes básicas para adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre as doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;

Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso anterior, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados a SEMED, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação; e

Supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a expansão do ensino universitário no Município.



DIRETORIA DE ENSINO

EQUIPE GESTORA DIRETORES/VICE ELEITOS PARA 2020-2021 - ZONA URBANA



N° NOME DA ESCOLA ENDEREÇO DA ESCOLA CARGO / NOME: TEL. EMAIL
1. 1111 E.M.E.F A Mão Cooperadora
Rua João Lourenço Paxiuba

(11ª Rua), S/N, Bairro: Bela Vista

Diretor: Paulo Sérgio Alves Soares

Vice: Valdiney Lobato de Sousa

Secretária: Sônia Maria Braga de Sousa

Técnica:

99245-1663

99126-3200

99105-7206



valdineylobato2013@gmail.com



2. E.M.E.F A Mão Cooperadora III
3ª Rua, S/Nº – Km 05

Bairro: Jardim Aeroporto

Diretora: Ilza da Costa Oliveira

Secretária: Gilcelia Mota Reis

Técnica:

99132-0438

99218-1960

ilzacoliver@hotmail.com
3. E.M.E.F Águia do Saber
33ª Rua com Trav. Leopoldo

Menezes Lobato Bairro: Sto. Antônio, S/N.

Diretora: Deuzália Vitalina de Jesus

Vice: Vitorina Gomes do Lago

Secretária: Francinaira Pereira Matos

Técnica: Laurineth Dias Feitosa

99185-8688

99184-8595

99164-7043

deusalia.itb@hotmail.com

neth_geo@hotmail.com

4. E.M.E.F Antônio Gonzaga Barros 23ª Rua, 851 – Bom Remédio
Diretor: Antônio Carvalho Lima

Vice: Antônia Edilsa Barros Franco

Roseli Almeida da Silva

Secretário: Elias Lobato Serique

Técnica: Ana Paula Bonfim / Rosa Marlete Facioni

99222-4073

99183-9399

99105-7249

99229-9713

99422-5951

aclimailb@hotmail.com



roselialmeida agb@gmail.com

5. E.M.E.F Barão do Rio Branco
15ª Rua – Avenida Aramanay Couto, 952

Bairro: Bela Vista

Diretor: Diomark Pereira de Araújo

Secretária: Marinalva Fonseca da Silva

Técnico:

99138-3226

99138-9095


6. E.M.E.F Brig. Haroldo Veloso
7ª Rua, 420

Bairro: Floresta

Diretora: Marlúcia Lopes Silva

Vice:José Hidelbrando Santos de Araújo

Técnica: Alecssandra Oliveira Leite (Lic.)

Secretária: Dairany Glayse B.da Silva

99208-0858

99163-9531

99194-5714

99142-9124

marlucia1942@gmail.com

-------------------------------------

alecsandraitb@hotmail.com

7. E.M.E.F Carlos Sarmento
Distrito Miritituba

1ª Travessa do DNER, S/N

Diretora: Roseane Gonçalves Silva

Vice: Marylúcia Marques Pessoa

Secretária: Shirley Rebeca V. de Carvalho

98129-8998

99164-8141

9182-5776

roseane-silva22@hotmail.com

mary-mpessoa10@hotmail.com

8. E.M.E.F Coronel Raimundo Pereira Brasil
8ª Rua, 530

Bairro: Liberdade

Diretora: Elbi Keilla de Oliveira Santos

Vice:Edineide Rozeno Machado

Secretária: Lindalva Almeida dos Santos

Técnica: Francinete Garcia

99112-2710

99133-4458

99240-3601

99147-5426

helby.itb@hotmail.com
9. C.E.I. A Mão Cooperadora II
Rua Riomar Tapajós Virgulino Lages

(23ª Rua), 554 – Bairro: Bom Remédio

Diretora: Marluzi Lopes Silva

Vice: Sandra Nogueira Leite

Secretária: Ana Maria Pereira de Oliveira

99277-6728

99218-3844

99126-3882

luzilopes@hotmail.com
10. C.E.I. Balão Mágico Avenida Carleto Bemerguy (14ª Rua), 1192 (Final da Rua) - Bairro: São Tomé
Diretora: Rosângela do Socorro Matos Moraes

Secretária: Irlene da Silva Marques

99163-6969

99182-7687

Rosaalessandro2016@gmail.com

lennymesg@hotmail.com

11. C.E.I. Branca de Neve
Rua Nicolau Varjão (30ª Rua), S/N

Bairro: Piracanã

Diretora: Terezinha de Jesus Luna Diogo dos Santos

Vice: Maria da Assunção Pereira Holanda

Secretária:Maria Nelita dos Santos Castro

99176-4615

99113-4142

99109-5264

tlunadiogo@gmail.com

assunca itb@hotmail.com

12. C.E.I. Chapeuzinho Vermelho Passagem Manoel Pereira de Sousa, S/Nº, Bairro: Boa Esperança
Diretora: Cleide Aparecida

Secretária: Joana Darque da Silva

99125-7049

99210-4131

cleidesilva23cs@gmail.com
13. C C.E.I. Cecezinha 8ª Rua, S/N, Bairro: Liberdade
Diretora: Zilma Cerqueira Oliveira Silva

Secretário: Jonã Araújo da Silva

99165-6670

99244-4307

------------------------------------

jonanitb@outlook.com

14. C.E.I. Hanna Stella Lucyk dos Santos
Residencial Wirland Freire

(entre a quadra 17 e 18)

Diretora: Francisca de Cassia Barbosa da Silva

Secretária: Francisca Vanderlúcia Lira Moraes

99189-3577

99155-1414

vanderlucia.vlira@gmail.com
15. CEI Criança Feliz
4ª Rua, S/N

Bairro: Jardim das Araras

Diretora: Maria Lúcia Farias da Silva

Secretária: Vera Lucia Marinho Mafra

99143-6040

9599168-9028

-------------------------------------
16. CEI - Dr. Everaldo Martins
Rua Alto Bonito, S/N, (Miritituba)

Bairro: Nossa Senhora de Nazaré

Diretora: Sandra Márcia Farias Silva

Secretária: Ana Mª Rodrigues Carneiro



99200-3826

99134-0252

sandramarciaaitb@hotmail.com
17. CEI Maria de Nazaré Freire
Rua Júnior de Araújo, S/N

Bairro: São Francisco

Diretora: Simone da Silva

Secretária: Adila Jamile Siqueira Trindade

99203-1666

99185-5690

Simonisilvasilva23@gmail.com

jamilelucas@hotmail.com

18. CEI Pequeno Príncipe
2º Rua (KM 05)

Bairro: Jardim Aeroporto

Diretora: Maria Jacira Lima da Silva



Secretária: Betania da Sousa Barros

99210-9407

99116-1729

mjaciralima@outlook.com
19. CEI Primeiros Passos
Residencial Viva Itaituba, Quadra 07, S/N

(Rod. Transamazônica KM 06),

Bairro: Nova Itaituba

Diretora: Gleiciane Alexandre Penna Costa

Secretária: Eliete Cunha da Silva

99108-8816

99230-5595

gleicipena@hotmail.com
20. E.M.E.F Coronel Fontoura
Av. Francisco Macedo (29º Rua), S/N.

Bairro: Bom Remédio

Diretora: Angelina Aparecida Baú

Vice: Larissa Zatta

Secretária: Elaine da Silva Araújo

Técnica: Odenilce Mara Nascimento Cabral

99222-0026

99132-5843

99157-3685

99128-4067

angebau@gmail.com

-----------------------------------------

-----------------------------------------

odenilcecabral@yahoo.com.br

21. E.M.E.F Dom Pedro I
8ª Rua, S/N.

Bairro: Liberdade

Diretora: Jurandir da Silva Barbosa

Secretária: Inês Maria da Costa

Técnica: Francisca das Chagas Carvalho Sousa

99232-0936

99125-7506

99125-3517

----------------------------------

inescosta80@hotmail.com

franciscacarvalho1991@hotmail

22. E.M.E.F Duque de Caxias Vila Militar do 53º BIS
Diretora: Leonilde dos Santos Brandão

Secretário: Mário Felix de Sousa

Técnica: Lúcia Helena

99212-6597

99157-3232

99103-6628

Leonildebrandao12345@gmail.com

-----------------------------------

23. E.M.E.F Eng. Fernando Guilhon
Av. Eng. Fernando Guilhon (4ª Rua)

entre 13 De Maio e Lauro Sodré, S/N

Bairro: Bela Vista

Diretor: José Pena Bandeira

Vice: Eliete Pereira Lima

Secretária: Silene do Socorro de Araújo Oliveira

Técnica: Antonia Marilene Melo Ribeiro

99202-9583

99141-8067

99211-1233

99147-2656



penajpb@outlook.com

ribeiro.melo@hotmail.com

24. E.M.E.F Gonçalo Nazaré dos Santos Estrada do Bis – Reicon (3ª Trav.), S/N
Diretora: Leonilde dos Santos Brandão . Vice:Claudia Cabral

Secretário: Mário Felix de Sousa

técnica: Lúcia Helena

99212-6597

99100-3272

99157-3232

99103-6628

Leonildebrandao12345@gmail.com

claudiacabral11@hotmail.com

25. E.M.E.F Integração Nacional Vila do DNER - Distrito de Miritituba
Diretora: Celson Noronha Neuton

Vice: Maria Francisca Felix da Silva

Secretária: Cristina Lisânia Elias Sousa

99125-8175

99131-2670

99214-4755

crisslania@gmail.com
26. E.M.E.F Joaquim Caetano Correa
Av. Marechal Rondon, 540

Bairro: Boa Esperança

Diretor: Mario Nelson da Costa Farias

Vice: Luzileide dos Santos Silva

Secretária: Maria de Nazaré Sousa Sarmento

Técnica: Joelma Ivalene Gois Braga

99127-0168

99198-6141

99213-3056

99112-1472

-----------------------------------

waldoci.5@hotmail.com

___________________

Joelmagois2@gmail

27. E.M.E.F Mª Consolação de M. Cerqueira
Passagem Antônio Bilby, 1382

Bairro: Jardim Das Araras

Diretora: Maria Madalena Ferreira

Vice :Edilson Soares Silva

Secretária: Giane de Oliveira Frota Lima

Técnica: Lizete de Fatima Lengler Rodrigues

99184-4235

-99171-1112

99174-8445

99121-1715

escolamcserqueira@gmail.com

lizete.lengler@hotmail.com

28. E.M.E.F Magalhães Barata
Av. Rotary (16ª Rua), S/Nº

Bela Vista- CEP 68180-390

Diretora: Darlan Santos Marinho

Vice: Maria Lígia de Sousa

Secretário: Reginaldo do Carmo Ramos

Técnica: Rosangela de Jesus Santos

99204-4459

99195-6926

99163-9394

99136-0447

darlanitb @hotmail.com

Ligia souza830@gmeil.com

--------------------------------------

rosangdejesus@gmail.com

29. E.M.E.F Marechal Rondon Rua Bruno Juarez Corrêa (18ª Rua), 644, Bairro: Bela Vista
Diretora: Valdirene Dias Alves

Vice: Fabiana Santos de Sousa

Secretária: Marilene Cirino de Sousa Freitas Vilela

98550-1488

99123-8886

99143-6631

vadhamel@hotmail.com

-------------------------------------

30. E.M.E.F Maria Aparecida de Souza Costa 11ª Rua, S/Nº – Jardim Das Araras
Diretora: Francione de Castro Barreto

Vice: Leiderlane Diogo da Silva

Secretária: Claudia Soraya Da Silva dos Santos

Técnica: Lídia Cristina Oliveira

99183-9352

99149-8619

99156-3923-

99184-4314

Francionecastro2011@hotmail.com

-----------------------------------

lidiacristinaoliveirasousa@gmail.com

31. E.M.E.F Maria Oliveira de Mendonça
3ª Rua, S/Nº (Km 05)

Bairro: Jardim Aeroporto

Diretora: Ronaldo Marques Lobato

Vice: Antônio Bernaldina de Sena

Rosinete de Jesus Alves

Secretário: Duelde de Sales Santos

Técnico:

991231-2500

99206-0767

99114-5026

99183-3060

bernaldinasena1910@hotmail.com

ronaldo.lobato@hotmail.com

32. E.M.E.F O Mundo da Criança
Av. Aramanay Couto (15ª Rua), 1139

Bairro: Bela Vista – CEP 68.180-420

Diretora: Dorimar Souza Ramos

Vice: Natalina Oliveira Baú

Secretária: Alexandre Fallção Franco

99113-9968

99123-5414

99179-8397



mlopesitb@hotmail.com

33. E.M.E.F Pe. José de Anchieta
Rua Manoel Alexandre, 852 (34ª Rua)

Bairro: Santo Antônio

Diretor: Eni Ribeiro Branco

Vice: Antônio Neuton Costa

Carlinha Pereira de Oliveira

Secretária: Maiara Almeida de Lima

Técnico Francisco Tapajós

99101-7742

99152-8075

99140-6763

99152-8216

99159-2855

neutoncosta@hotmail.com

ndcostabraga@yahoo.com

34. E.M.E.F Pres. Castelo Branco Passagem Cláudio Couto, S/N – São José Cep 68.180-160
Diretora: Rosana Santos da Ressurreição

Vice; Maria Goreth de Lima

Secretária: Gelbia Galvão

Técnica: Joelma Socorro Melo Lisbo

99196-2126

98127-2259

rosanaressurreicao@gmail.com
35. E.M.E.F Profª Gilda do Carmo
Rua Sete de Dezembro, Nº 37

Bairro da Paz

Diretor: Raimundo José Oliveira

Secretária: Sônia de Sá Curz de Abreu

Técnico:

99217-7880
36. E.M.E.F Profª Mª do Socorro Bentes Leite
Av. Nova Jerusalém, (6ª Rua, Km 03), S/N

Bairro: São Francisco

Diretora: Silvânia Silva Nogueira Campos

Secretária: Rildeane de Sousa Barros



99182-1205

99188-1996

silvaniannogueira@hotmail.com

deane-10@hotmail.com

37. E.M.E.F Rot. Dejalma Serique
13ª Rua, S/Nº

Bairro: Floresta

Diretora: Eli Regina Vieira

Secretária: Karina Kelly Cruz Dias

Técnica: Maria Ivaneide Santos Sousa

99112-4991

99161-3402

99121-4390

-----------------------------------

ivaneide37sousa@gmail.com

38. E.M.E.F São Francisco das Chagas
29 ª Rua, 1722

Bairro: Piracanã

Diretora: Gilvacida Marques Fernandes

Vice: Delcimar Rabelo dos Santos

Ana Maria da Silva Neres

Secretário: Joselia Campos da L. Casais

Técnica: Suleni Maria Gomes Oliveira

99115-2933

99125-0929

99126-4640

991345114

99191-5288

-------------------------------------

-------------------------------------

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suleni-21@hotmail.com

39. E.M.E.F São Francisco das Chagas - Anexo Residencial Vale do Piracanã
Diretora: Gilvacida Marques Fernandes

Vice: Delcimar Rabelo dos Santos

Ana Maria da Silva Neres

Secretário: Joselia Campos da L. Casais

Técnica: Suleni Maria Gomes Oliveira



99115-2933

99125-0929

99126-4640

991345114

99191-5288

gilvacida@gemail.com

delcimassantos@hotmail

40. E.M.E.F São Tomé
Rua Nossa Srª do Bom Remédio, S/Nº Bairro: São Tomé

CEP 68.180-490

Diretora: Antônia do Socorro de Araújo Sousa.

Vice: Nayra de Abreu Araújo

Secretário: Maria Lopes Lima

Técnica: Ana Paula da Silva Santos

99182-3167

99179-8397

99177-8501

99165-2436

anapaulasindita@yahoo.com.br
41. APAE Vale do Tapajós Diretora: Oneide Neves 99138-0417 -----------------------------------------

Secretaria de Arrecadação e Tributos - SEMAT

Imagem destacada - Secretaria de Arrecadação e Tributos - SEMAT

Responsável: Marcos Vicente Yanes

Telefone: (93) 99217-7974

E-mail: tributos@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos - SEMAT, órgão integrante da Administração Direta do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, foi criada pela Lei Municipal nº 3.214/2019.

À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos - SEMAT compete:

I. planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município;

II. exercer a administração e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.

III. planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária.

IV. coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistema tributário;

V. planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;

VI. executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos;

VII. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;

VIII.manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

IX. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

X. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

XI. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões

XII. inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributário;

XIII.instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;

XIV. proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XV. manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

XVI. Integrar o cadastro municipal ao Cadastro Sincronizado Nacional, aplicar as tabelas de Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE e Classificação Brasileira das Ocupações - CBO, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 42 e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIN e legislação do Simples Nacional;

XVII. interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;

XVIII. realizar atividade visando a gestão e atualização do cadastro mobiliário municipal, buscando a sua integração com o Cadastro Sincronizado Nacional;

XIX. promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inscrição Mobiliária, após a aprovação pelos órgãos competentes e observando o cumprimento da legislação municipal;

XX. realizar procedimentos de enquadramento das atividades econômicas previstas no cadastro dos contribuintes àquelas contidas na lista de serviços do Código Tributário Municipal – CTM utilizando o sistema da Prefeitura disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviços Digital - NFSd;

XXI. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;

XXII. atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições;

XXIII. planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através da elaboração sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;

XXIV.coordenar o acompanhamento pelo sistema, com o apoio dos Fiscais, agentes de fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;

XXV. realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;

XXVI.orientar a utilização do sistema de cruzamento para programar as diligências necessárias, bem como seu devido monitoramento quanto a possíveis problemas vinculados a legislação, procedimentos e sistema;

XXVII. desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização quanto as respostas para todos os processos que decorram das intimações, auto de infração e demais procedimentos definidos no Plano de Fiscalização Tributária Municipal;

XXVIII. monitorar as empresas optantes do simples nacional visando o controle das empresas incluídas e excluídas neste regime de tributação;

XXIX. realizar a gestão do cadastro de todas as empresas optantes do simples nacional e dos micro empreendedores individuais cadastrados no município, inclusive realizando o controle e os procedimentos de inclusão e exclusão junto a Receita Federal do Brasil;

XXX. acompanhamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas optantes do simples nacional e dos microempreendedores municipais e a realização de intimação quando identificado alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;

XXXI. realizar o cadastramento e processo de titulação imobiliário do Município;

XXXII. fiscalizar, notificar e emitir auto de infração relativos a construção;

XXXIII.emitir DAM’s relativos a construção, IPTU, ITBI, licença para construção de catacumbas;

XXXIV. cadastrar Imóveis do Município, lançar e distribuir carnês do IPTU.

Secretaria de Infraestrutura

Imagem destacada - Secretaria de Infraestrutura

Responsável: Euclides Alves da Costa Filho

E-mail: seminfra@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Rod. Transamazônica, s/nº, KM 02 – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Infraestrutura constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática, que tem a seu cargo a formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos e rurais. A execução de suas ações de governo nos setores de obras públicas e de serviços urbanos e rurais é elencada de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente do Plano de Governo, do Plano Plurianual e do Orçamento Municipal em consonância com o Plano Diretor da Cidade de Itaituba.

Para a consecução de sua finalidade compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I – Coordenar as políticas do Governo nas áreas de infraestrutura, obras, transportes, energia.

II – Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura.

III – Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

IV – Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados;

V – Supervisionar e acompanhar as atividades relativas à execução de projetos da Infraestrutura;

VI – Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

VII – Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

VIII – Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;

IX – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Imagem destacada - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Responsável: Sueli Freitas de Aguiar

Telefone: (93) 9811-10713

E-mail: semculte@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Prédio do Ginásio Municipal – Rodovia Transamazônica – Itaituba - Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: Como parte de uma reforma administrativa, a Prefeitura Municipal de Itaituba criou a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através da Lei Municipal nº 3.530/2020, cujo o objetivo é promover o avanço nos setores de cultura, turismo, esporte e lazer.

Seus Principais objetivos são:

a) Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas.
b) Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
c) Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
d) Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;
e) Interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.
f) Organizar e coordenar ações voltadas para a valorização e difusão da cultura regional
Preservar a diversidade e a integridade de nossas tradições e manifestações artístico-culturais
Fomentar a criação de práticas culturais que garantam a preservação das tradições
Promover eventos e projetos de finalidades culturais que objetivem o estímulo e divulgação de nossas tradições
Promover em colaboração com as comunidades, o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e valorizando as manifestações folclóricas e indígenas
Desenvolver trabalhos que garantam a preservação da memória, das criações e manifestações indígenas
Organizar festivais folclóricos, juninos, exposições e outros eventos, com o apoio da comunidade
Desenvolver ações voltadas ao resgate e valorização da cultura afro-brasileira
Elaborar projeto de expressões artísticas voltados a juventude, que proporcionem a divulgação de música, poesia, literatura, artes plásticas e a efetiva produção artística local.

Secretaria de Meio Ambiente e Mineração

Imagem destacada - Secretaria de Meio Ambiente e Mineração

Responsável: Bruno Rolim da Silva

Telefone: (93) 99219-2603

E-mail: semmam@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Avenida Belém, nº 47-Centro – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, foi criada ano de 1997, pela Lei de nº 1.545, quando então era denominada Secretaria Municipal de Mineração. O órgão foi reorganizado pela Lei Municipal nº 2.824/2014, de 08 de dezembro de 2014, passando a ter a nominação atual.

Objetivos

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente promove a gestão ambiental integrada, compartilhada e eficiente, compatível com o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação, a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, planejando, coordenando, executando, supervisionando e controlando os planos relativos à política municipal do meio ambiente. A Secretaria também promove medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando como um patrimônio público para o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida.

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Imagem destacada - Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Responsável: Emanoel do Livramento Pires Júnior

Telefone: (93) 9187-7981

E-mail: semagraitb@itaituba.pa.gov.br

Endereço: Prédio da CEPLAC - Avenida Marechal Rondon, s/nº, Boa Esperança – Itaituba – Pará

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Competências/Atribuições: ROMEU PRADO DE AZEVEDO

Diretor de Fomento Vegetal
Prédio da CEPLAC - Avenida Marechal Rondon, s/nº, Boa Esperança – Itaituba – Pará
Telefone:
Horário: 08:00 as 14:00h.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, É Responsável por promover o levantamento das necessidades da população rural do Município. Despertar, em nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural. Promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais. Planejar e organizar, em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares com a participação das comunidades, TENDO COMO atribuições:

I- planejar o desenvolvimento rural;

II- coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;

III- dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização:

IV- facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

V- disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;

VI-profissionalizar os produtores;

VII – promover o associativismo rural;

VIII – estimular novos canais de comercialização;

IX- estimular as compras comunitárias;

X buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; e

XI- efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.