Estrutura Organizaional

#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição

Organograma

PRESIDÊNCIA

Imagem destacada - PRESIDÊNCIA

Responsável: Euricles Miguel dos Santos Neto

Telefone: (75) 3312-1741

E-mail: contato@cruzdasalmas.ba.leg.br

Endereço: Rua João Gustavo Silva, 129 - Centro Cruz das Almas - BA

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08 às 12hrs e das 14 às 17hrs

Competências/Atribuições: Na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz das Almas - Bahia:
Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:
I — exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
II — representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
||| — representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV — credenciar agente de imprensa, radio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos;
V — fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer titulo, mereçam a deferência;
VI — conceder audiências ao p0blico, a seu critério, em dias e horas
prefixadas;
V|| — requisitar a forca, quando necessária a preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII — empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar
empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Gamara em exercício
da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o
Plenário;
IX — declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X — convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XI — declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XII — assinar, juntamente com o 19 Secretario, as resoluções e decretos legislativos;
XIII — dirigir as atividades legislativas da Gamara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o inicio e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretario, das atas, pareceres, requerimentos e outras pecas escritas sobre as quais deva deliberar
o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos
Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos
os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
i) proceder a verificação do quórum, de oficio ou a requerimento de Vereador;
j) encaminhar os processos e expedientes as Comissões Permanentes para parecer, controlando lhes o prazo;
XIV — praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados
e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os
vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Gamara os Secretários, para explicações, na forma regular, após aprovação dos seus pares, conforme redação do Art. 38, paragrafo Único, XII, deste RI;
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XV — promulgar as resoluções e 03 decretos legislativos, bem como,
as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de
veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XVI — ordenar as despesas da Gamara Municipal, assinar cheques
nominativos e pagamentos por meios eletrônicos, juntamente com o 1º
Secretario ou outro Vereador expressamente designado para tal fim;
XVII — determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XVIII — apresentar ou colocar a disposição do Plenário mensalmente,
o balancete da Gamara do mês anterior;
XIX — administrar o pessoal da Câmara Iavrando e assinando os
atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria,
concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo,
vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e
aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários
da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua
gestão;
XX — mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e
esclarecimento de situações;
XXI — exercer atos de poder de policia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII — autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao
Executivo;
XXIII — zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável;
XXIV — O Presidente da Câmara diante das atribuições que lhe compete, poderá se afastar do seu cargo pelo período de até 180 dias, para tratar de assuntos particulares, sendo substituído pelo Vice-Presidente até o termino do período em epigrafe.
Art. 31. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos
casos previstos em lei, ficara impedido de exercer qualquer atribuição ou
praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 32. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário,
mas devera afastar-se da direção da Mesa quando estiverem as mesmas em
discussão ou votação.
Art. 33. O Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes casos:
I — na eleição da Mesa;
|| — quando a matérias exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
||| — no caso de empate, nas votações públicas e secretas.

CHEFE DE GABINETE

Responsável: Mario Fiuza Passos

Telefone: (75) 3312-1741

E-mail: contato@cruzdasalmas.ba.leg.br

Endereço: Rua João Gustavo Silva, 129 - Centro Cruz das Almas - BA

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08 às 12hrs e das 14 às 17hrs

Competências/Atribuições: Assistir diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas funções e promover a divulgação dos trabalhos da Câmara; Organizar e acompanhar a recepção de visitantes; Manter relação atualizada de autoridades e pessoas graduadas; Promover a circulação de notícias de interesse do Gabinete da Presidência, veiculadas na imprensa escrita; Coordenar as relações parlamentares do Presidente e das unidades da Câmara; Realizar as atividades de coordenação político-administrativa nas unidades da Câmara; Recepcionar a atender autoridades e munícipes, marcando audiências com o Presidente ou encaminhando-os às unidades competentes para solucionar os problemas; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos encaminhados à apreciação e decisão do Presidente; Representar o Presidente, quando designado, em atos oficiais, solenidades, cerimônias e festividades; Outras atribuições correlatas determinadas pela Mesa da
Câmara.

Vinculado à: PRESIDÊNCIA

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

Responsável: Márcio Teixeira Barreto

Telefone: (75) 3312-1741

E-mail: contato@cruzdasalmas.ba.leg.br

Endereço: Rua João Gustavo Silva, 129 - Centro Cruz das Almas - BA

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08 às 12hrs e das 14 às 17hrs

Competências/Atribuições: Exercer as atividades relativas ao ajuizamento, acompanhamento e patrocínio de quaisquer ações que tramitem no Foro em geral, em que a Câmara seja parte como Autora, Requerida ou Interveniente; Redigir e examinar projetos de lei, decretos, regulamentos, resoluções e demais atos do Presidente e da Mesa Diretora; Pronunciar-se sobre toda a matéria jurídica que lhe for submetida pelo Presidente e demais unidades administrativas, emitindo pareceres; Opinar, quando chamada, sobre a legalidade e constitucionalidade das proposições em curso na Câmara; Orientar, quando solicitada, os servidores sobre as disciplinas jurídicas relativas ao processo e procedimento legislativo; Organizar o índice da legislação federal, estadual e municipal e manter atualizado o cadastro de legislação e documentação jurídica de interesse da Câmara; Assessorar, quando solicitado, a Mesa da Câmara nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias; Organizar e manter atualizado o acervo bibliográfico, bem como seus respectivos catálogos, bibliografias e índices de interesse da Câmara; Realizar pesquisas e levantamento de livros e documentos de assuntos relacionados com as atividades da Câmara, bem como, propor a sua aquisição ou assinatura; Zelar pela conservação de livros, documentos e
publicações sob sua guarda, solicitando restauração quando necessário; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Vinculado à: PRESIDÊNCIA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Responsável: Rosalvo Rufo dos Santos Filho; André Barbosa konarzewski Filho

Telefone: (75) 3312-1741

E-mail: contato@cruzdasalmas.ba.leg.br

Endereço: Rua João Gustavo Silva, 129 - Centro Cruz das Almas - BA

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08 às 12hrs e das 14 às 17hrs

Competências/Atribuições: Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado; controlar documentos e correspondência; comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas da comunidade; organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado; emitir informações, analisar dados, recepcionar pessoas, controlar e analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação; e demais atividades afins.

Vinculado à: PRESIDÊNCIA

SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA

Responsável: Anna Carolina Coelho Lopes Sobral

Telefone: (75) 3312-1741

E-mail: contato@cruzdasalmas.ba.leg.br

Endereço: Rua João Gustavo Silva, 129 - Centro Cruz das Almas - BA

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08 às 12hrs e das 14 às 17hrs

Competências/Atribuições: Realizar os serviços administrativos e a execução do processo legislativo; Assessorar a Presidência na formulação e no controle da execução de planos e programas; Prestar informações e assessoramento técnico aos diversos órgãos da Câmara na área de sua competência; Apresentar à Mesa, nas épocas determinadas, o relatório das atividades da Câmara, afim de que conste da resenha dos trabalhos do Plenário; Promover a avaliação dos resultados obtidos pelos trabalhos desenvolvidos pelas unidades subordinadas; Acompanhar a execução das rotinas de trabalhos que visem o aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades da Câmara; Manter a guarda e o registro de declaração de bens dos servidores da Câmara e dos vereadores;
Assinalar a correspondência e exarar despachos interlocutórios na sua área de competência; Assinar cheques e emitir ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Presidente da Câmara; Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.

SUPERINTENDENTE LEGISLATIVO

DIRETOR FINANCEIRO, DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

DIRETOR LEGISLATIVO

DIRETOR DE IMPRENSA

CHEFE DO SETOR FINANCEIRO

CHEFE DO SETOR DE TAQUIGRAFIA

CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO

CHEFE DO SETOR DE CERIMONIAL

CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

ASSESSOR PARLAMENTAR

ASSESSOR DE PLENÁRIOS E COMISSÕES

ASSESSOR DE IMPRENSA

ASSESSOR DE ÁUDIO E VÍDEO

CONTROLE INTERNO

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO