Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
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Organograma
PREFEITO
Responsável: José Ricardo Leal Requião
Telefone: 74 99961-0399
E-mail: [email protected]
Endereço: Av odonel miranda rios, 45 centro 1° andar
Funcionamento: 08:00h as 14:00h
Competências/Atribuições: Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; • Organizar os serviços públicos de interesse local; • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; • Garantir o transporte público e a organização do trânsito; • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; • Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; • Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
VICE PREFEITO
Responsável: Marcelo Souza Brito
Telefone: 74 99974-9696
E-mail: [email protected]
Endereço: Av odonel miranda rios, 45 centro 1° andar
Funcionamento: 08:00h as 14:00h
Competências/Atribuições: A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
GABINETE
Responsável: Crismila Brito de Medeiros
Telefone: 74 99978-8260
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 45, 1º andar – CENTRO
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e das 14;00 as 18:00
Competências/Atribuições: Assistir ao Prefeito em suas representações política e social; Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito; Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; Controlar a agenda diária do Prefeito; Coordenar as atividades administrativas do Gabinete; Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos do Prefeito, apoiando a Chefia de Gabinete, quando estas atividades forem demandadas pelo Prefeito.
PLANEJAMENTO E FAZENDA
Responsável: Fernando Lima Barreto
Telefone: 74 99191-9293
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 45, 1º andar – CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 ás 18:00
Competências/Atribuições: Tem por finalidade planejar e coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando o desenvolvimento econômico, social e institucional do Município; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamentários, tributários, logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe: (i) Planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos de duração anual e plurianual e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município; (ii) assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais destinadas a regiões ou segmentos populacionais específicos; (iii) envidar esforços nas esferas do governo ESTADUAL E FEDERAL coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades da Administração, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Município; (iv) propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal e gerir informações institucionais; (v) propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município, bem como promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a compras, patrimônio mobiliário, bens de consumo, material de expediente, tributos e orçamentos; (vi) coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista a necessidade das unidades da Administração Pública para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução; (vii) estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar sua implementação; (viii) estabelecer normas para as atividades de perícia médica e orientar e supervisionar sua execução, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo; (ix) promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal, prestadores de serviços e fornecedores da Administração Pública do Poder Executivo Municipal; (x) estabelecer políticas, diretrizes e normas para a disponibilização de informações a cidadãos, empresas, governo e servidores e para a gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação; (xi) planejar, controlar e executar a política de arrecadação tributária do Município; (xii) exercer atividades correlatas e inerentes à política de planejamento e finanças; (xiii) coordenar a elaboração, publicação do PPA, LOA, LDO com realizações de audiências públicas na sede e zona rural envolvendo a sociedade a participar, opinar, requerer e expor suas necessidades; (xiv) coordenar a realização de concurso público e processo seletivo visando regularizar quadro de pessoal do Município; (xv) coordenar a implantação de novos sistemas de contabilidade, tributos e recursos humanos visando maior controle e modernização tecnológica, inclusive coma implantação da nota fiscal eletrônica municipal; (xvi) coordenar as realizações de diversas audiências públicas para tomadas de decisões, tais como festejos juninos; (xvii) coordenar a implantação do Portal de Transparência e Sala de transparência para atendimento direto da sociedade; (xviii) coordenar a atualização do cadastro imobiliário; (xix) coordenar a aplicação da Lei Municipal 571, atendendo LC 157, relativamente ao ISS.
ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Responsável: Clécio Souza Oliveira
Telefone: (74) 99954-9723
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 45, CENTRO
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e das 14;00 as 18:00
Competências/Atribuições: Desenvolve, executa e fiscaliza serviços de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros públicos; fiscalização do tráfego urbano; recolhimento de animais abandonados ou soltos nas vias públicas e estradas vicinais ou de acessos principais; promove a limpeza de ruas e de apoio à zona rural, entre outras regiões do município; coordena e fiscaliza as atividades da Feira Municipal; zela pela manutenção e limpeza da Feira Municipal, fiscaliza os prestadores de serviços contratados pelo município para realização de atividades de competência da Secretaria; promove a gestão de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de ações, desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização, manutenção e conservação, querem estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas; promove a manutenção e reformas necessárias das escolas, imóveis públicos e postos de saúde; administra a reposição de lâmpadas da iluminação pública, coordena a Segurança Publica Municipal.
SAÚDE
Responsável: Tarcilia Soares Ferreira Rocha
Telefone: 74 99973-1970
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Avenida Miguel Carlos Isabella S/N, 1º andar - CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00
Competências/Atribuições: As atividades de modo geral e rotineira consistem em: (i) Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; (ii) Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080/90 (relativamente as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado); (iii) Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; (iv) Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; (v) Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; (vi) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; (vii) Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; (viii) Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; (ix) Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; (x) Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; (xi) Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; (xii) Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; (xiii) Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; (xiv) Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; (xv) Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; (xvi) Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal; (xvii) Desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada; (xviii) Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; (xix) Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos; (xx) Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; (xxi) Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal; (xxii) Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal; (xxiii) Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins; (xxiv) Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde; (xxv) Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município; (xxvi) Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; (xxvii) emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; (xxviii) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; (xix) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
ASSISTENCIA SOCIAL
Responsável: Galbênia de Miranda Dias Grassi Sacramento
Telefone: 74 3627-2121 / 74 99981-4586
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Alipio Barberino de Miranda S/N - Praça Canabrava
Funcionamento: 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00
Competências/Atribuições: Tem por finalidade e busca proporcionar o desenvolvimento e a implementação da Política de Assistência Social no Município, priorizando cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco socioeconômico, através de ações de proteção social básica e especial, intensificando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como o desenvolvimento de potencialidades das famílias, contribuindo na transformação das realidades dos munícipes, fortalecendo o processo de construção de uma cidade mais digna, desenvolvendo e executando atividades e ações para melhoria de qualidade de vida. As ações e atividades consistem basicamente em planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social, apresentados por indivíduos e/ou famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e com a Secretaria Estadual de Justiça e do Desenvolvimento Social do Estado com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nas deliberações da Conferência municipal de Assistência Social e nas decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social; promover reuniões periódicas; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais.
EDUCAÇÃO E CULTURA
Responsável: Audacy Batista Requião
Telefone: 74 3627-2031/ 74 99950-7124
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Dr. Jacobina Vieira S/N - CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 ás 18:00
Competências/Atribuições: As atividades desenvolvidas consistiram em: (i) - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; (ii) - Administrar o sistema de ensino; (iii) - Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; (iv) - Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar; (v) - Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino; (vi) - Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar; (vii) - Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; (viii) - Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; (ix) - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; (x) - Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação; (xi) - Instituir conselhos escolares; (xii) - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; (xiii) - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; (xiv) - Participar efetivamente nos conselhos municipais; (xv) - Prover de transporte escolar a sede e zona rural, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; (xvi) - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; (xvii) - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; (xviii) - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; (xix) - Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; (xx) - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; (xxi) - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; (xxii) - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; (xxiii) – Gerir e prestar contas dos recursos dos programas existentes na Secretaria
COORDENAÇÃO DE CULTURA
Responsável: Wecley Nascimento Dos Reis
Telefone: 74 3627-2031/ 71 99227-7944
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Praça Dr. Jacobina Vieira, S/n - Centro
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e das 14;00 as 18:00
Competências/Atribuições: Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; - Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural, artístico, histórico e natural do Município; - Incentivar o artista e o artesão; - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura; - Documentar as artes populares; - Pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; - Valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local, garantindo o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais; - Assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município; - Estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País; - Acompanhar e supervisionar as atividades de artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município; - Promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município; - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico e cultural; - Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
SECRETARIA DE ESPORTES
Responsável: Moarcy Sobrinho Andrade Cruz
Telefone: 74 99953-0792
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 69, 1º andar – CENTRO
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e das 14;00 as 18:00
Competências/Atribuições:
A Secretaria DE Esporte desenvolve e implementa ações de inclusão social por meio do esporte, com a perspectiva de garantir à população o acesso gratuito a atividades físicas, qualidade de vida e desenvolvimento humano.
COORDENAÇÃO DE ESPORTE
Responsável: Evandro Cardoso de Andrade Neto
Telefone: 74 9 9190-9226
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 69, 1º andar – CENTRO
Funcionamento: 08:00 as 12:00 e das 14;00 as 18:00
Competências/Atribuições: - Promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esporte e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município; - Análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas do Município; - Organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do município; - Organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; - Apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias; - Exercer outras competências correlatas.
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
Responsável: Fabian Carvalho de Vasconcelos
Telefone: 74 3627-2121/ 74 99999-8138
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 69, 1º andar – CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 ás 18:00
Competências/Atribuições: Tendo sua finalidade voltada para o desenvolvimento agrícola do Município, no aproveitamento sustentável dos recursos naturais, na expansão do comércio e indústria, bem como na criação e promoção de oportunidades de emprego, em parceria com órgãos governamentais, associações, cooperativas e conselhos municipais, bem como, vem atuando e incrementando diversos setores e programas relativos ao meio ambiente e turismo. O Município neste setor necessita continuamente estabelecer regras e adotar medidas para melhorar e atender normas em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento econômico (incentivando a economia e produto local), buscando destinação correta para o lixo, coleta seletiva, uso racional de recursos naturais, reciclagem, bem como adotar atividades de conscientização e colaboração da comunidade, aplicando medidas de advertência e penalidades aos infratores as regra preestabelecidas.
PRODUÇÃO E TRANSPORTES
Responsável: Carlos Ernesto Rocha Mota
Telefone: (74) 99965 - 1137
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Cana Brava s/n - Atrás do Posto JR
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 ás 18:00
Competências/Atribuições: As atividades consistem: (i) Monitorar e acompanhar os custos de manutenção dos veículos, das máquinas pesadas e equipamentos, de modo que sejam realizados de forma individualizada e tempestiva, com base nos dados extraídos das fichas e outros controles (ii) Supervisionar e assegurar que o abastecimento e os serviços de manutenção da frota estão sendo realizados no Posto credenciado, vencedor do certame licitatório, mediante autorização da autoridade competente (iii) Implantar no controle de frotas relatórios com informações como: custo de manutenção de cada veículo; custo do Km rodado ou hora trabalhada; consumo por Km rodado ou hora trabalhada (iv) Administrar os seguros contratados, vigência, assegurando que os mesmos estão em conformidade com legislação, licitação, idade do veiculo e custo beneficio; (v) Licenciamento e controle da frota; (vi) Promover levantamentos das estradas e acessos da zona rural, adotando medidas para que sejam realizadas as devidas roçagam e recuperação das estradas vicinais, (vii) manutenção do aterro de lixo.
JURÍDICO MUNICIPAL
Responsável: Vilobaldo José Landin
Telefone: 74 99976-5471
E-mail: [email protected]
Endereço: Av odonel miranda rios, 45 centro 1° andar
Funcionamento: 08:00h as 14:00h
Competências/Atribuições: I – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; II – Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município; III – Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; IV – Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; V – Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; VI – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; VII – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município; VIII – Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. IX – Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município. Além destas atribuições ainda há estas, de acordo com a Lei nº. 1.015, de 14/07/2006: I – Representar o Município de Manaus em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Manaus seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; II – Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município de Manaus ou de órgão da Administração Indireta; III – Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; IV – propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; V – Recomendar ao Prefeito a argüição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; VI – Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Manaus, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra-indicadas ou infrutíferas; VII – Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Manaus; VIII – Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Manaus figure como parte; IX – Orientar a defesa do Município de Manaus e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta; X – Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Manaus e das entidades da Administração Indireta; XI – Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Manaus se entender conveniente e oportuno; XII – Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta do Município de Manaus; XIII – Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município; XIV – Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo; XV – Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município; XVI – Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município; XVII – Decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores do Município, ressalvadas as competências do Colégio de Procuradores do Município; XVIII – Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município; XIX – Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município; e XX – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Geral do Município; XXI – dirimir conflitos de competência das Procuradorias especializadas.
CONTROLADORIA GERAL
Responsável: Paulo Henrique Souza Junqueira
Telefone: 74 99997-2909
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Odonel Miranda Rios n.º 45, 1º andar – CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 ás 18:00
Competências/Atribuições: A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial. A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa. O Controle Interno deve ter o status de uma Secretaria, devendo assim estar ligado diretamente ao gabinete do prefeito, na medida em que os próprios secretários passam a ser passíveis de fiscalização. O papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. A função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.